Decreto nº 5.565/2023
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2024.
DECRETO Nº 5.565 - R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, e
considerando as informações constantes do processo nº 2023-533BK, DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2024, é de R$ 4,5032 (quatro reais e cinco mil e trinta e dois décimos de milésimos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.