Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.556/2023

Altera o decreto nº 5262-R, de 29 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a constituição do Conselho Diretor e da Comissão de Devolução do Sistema Rodovia do Sol, objeto do Contrato de Concessão nº 01/1998, para o fim de verificar o encerramento contratual e as condições previstas no Programa de Exploração de Rodovias - PER."

DECRETO Nº 5.556 - R, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o decreto nº 5262 -R, de 29 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a constituição do Conselho Diretor e da Comissão de Devolução do Sistema Rodovia do Sol, objeto do Contrato de Concessão nº 01/1998, para o fim de verificar o encerramento contratual e as condições previstas no Programa de Exploração de Rodovias - PER."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo e-Docs nº 2023-RJB3N, DECRETA:

Art. 1º O inciso III,

§ 1º, do art. 1º do Decreto nº 5262 -R, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

(...)

III - 3 (três) representantes do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES; e

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado - Em exercício

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/12/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5262/2022 de 29/12/2022