Decreto nº 5.552/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.552 - R, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2023-MCMNB, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/11/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91
Chefe de Equipe FG-CE 02 1.304,33 2.608,66
Coordenador de Projetos COD-FG 02 1.181,29 2.362,58
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96
Função Gratificada FG-02 FG-2 02 109,06 218,12
Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 109,06 218,12
TOTAL GERAL 12 - 8.351,06
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 03 - 8.347,89
* Economia gerada: R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.