Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.543/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.543 - R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023 - 5772H, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/11/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IDAF Assessor Técnico IC-04 02 1.703,59 3.407,18

TOTAL GERAL 02 - 3.407,18

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IDAF Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

TOTAL GERAL 02 - 3.400,48

* Economia gerada: R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos).

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