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Decreto nº 5.541/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.541 - R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2023-GX6TF2, RESOLVE:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenação de Planejamento e Pesquisa - COPPE;

II - Coordenação de Usos de Águas Subterrâneas - COSUB.

Art. 2º A Coordenação de Hidrologia, Informação e Pesquisa - COHIP passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Infraestrutura Hídrica - GGIH, sendo mantidas suas competências.

Art. 3º Ficam alteradas as competências da Gerência de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERH - GPPA, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar o planejamento, pesquisa e apoio ao SIGERH, responsável pelo Planejamento Integrado dos Recursos Hídricos no âmbito estadual e nas bacias hidrográficas;

II - coordenar, gerir e executar programas, pesquisas, projetos e ações relacionados à elaboração e implementação dos instrumentos de planejamento de recursos hídricos e a gestão de processos;

III - fazer o acompanhamento de termos de cooperação, contratos, convênios e outros instrumentos referentes ao planejamento e pesquisa, apoio ao SIGERH/ES, fomento à gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos junto aos Comitês de Bacias hidrográficas e gestão de processos no âmbito de sua atuação.

Art. 4º Ficam alteradas as competências da Gerência de Regulação e Gestão - GERE, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar a gestão de pesquisas, processos, projetos e rotinas referentes à implantação, operacionalização, proposição de normas e melhorias nas áreas de cadastramento integrado de usuários de recursos hídricos;

II - fazer a análise de outorga do direito de uso, análise de racionalidade dos usos, gestão de processos, projetos e elaboração de normas relacionados ao cadastro e à outorga de usos de águas subterrâneas, concepção, desenvolvimento e comercialização de serviços e consultoria na área de regulação dos usos em recursos hídricos para usuários dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada.

Art. 5º Ficam alteradas as competências da Gerência de Gestão de Infraestrutura Hídrica - GGIH, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e gerir a viabilidade e sustentabilidade técnica e econômica para a contratação de projetos públicos e privados de implantação, alteração, incorporação ou ampliação de obras de infraestrutura hídrica, previstas no processo de planejamento integrado e voltadas para a prestação de serviço remunerado de reservação e adução de água bruta de atendimento;

II - gerenciar e coordenar projetos e rotinas referentes à implantação, operacionalização, proposição de normas e melhorias na área de gestão operacional dos usos múltiplos;

III - responsabilizar-se pelo acompanhamento, gerenciamento, operação, manutenção preventiva, pela regulação dos aspectos de segurança e de fiscalização das obras de infraestrutura e de reservação de água bruta e dos usos múltiplos dos recursos hídricos;

IV - emitir e assinar documentos pertinentes as fiscalizações realizadas e atender as denúncias de uso irregular da água;

V - promover e gerir ações de pesquisa, processos, projetos e rotinas de sistemas de infraestrutura hídrica;

VI - elaborar e auxiliar na implantação da rede hidrológica de suporte à operação de reservatórios;

VII - monitorar as atividades relacionadas aos modelos hidrológicos e hidrodinâmicos específicos para usuário dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada.

Art. 6º Visando atender às necessidades específicas da AGERH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da AGERH é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 08/11/2023)

ANEXO I

A que se refere o

Art. 6º Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

AGERH CHEFE DE GABINETE ARH-05 1 3.307,62 3.307,62

ASSESSOR ESPECIAL I ARH-02 1 5.554,05 5.554,05

ASSESSORIA ESPECIAL ARH-04 1 3.998,94 3.998,94

ASSESSORIA ESPECIAL II ARH-06 5 2.401,58 12.007,90

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA FG-01 1 740,52 740,52

COORDENADOR DE USO DE ÁGUAS SUBTERRANEAS FG-01 1 740,52 740,52

SEG FUNÇÃO GRATIFICADA FG-02 FG-2 2 109,06 218,12

TOTAL 12 - 26.567,67

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

AGERH ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II QCE-05 8 3.307,62 26.460,96

SEG FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3 FG-3 1 92,86 92,86

TOTAL 9 - 26.553,82

* Economia gerada: R$ 13,85 (treze reais e oitenta e cinco centavos).

Parte inferior do formulário

ANEXO II

A que se refere o

Art. 7º

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