Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.540/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.540 - R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 08/11/2023)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SESP Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.181,19 1.181,29

Total Geral 02 - 2.879,71

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECONT Agente de Serviço II QC-06 01 591,51 591,51

SESP Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 01 2.056,25 2.056,25

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 109,06 218,12

Total Geral 04 - 2.865,88

*Economia gerada: R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos).

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