Decreto nº 5.525/2023
Altera o Decreto nº 5522-R, de 10 de outubro de 2023, que instituiu o Comitê Diretivo do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II/ES.
DECRETO Nº 5.525 - R, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 5522 -R, de 10 de outubro de 2023, que instituiu o Comitê Diretivo do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2023-3F8Q9, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5522 -R, de 10 de outubro de 2023, que instituiu o Comitê Diretivo do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Espírito Santo - PROFISCO II/ES passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º O Comitê Diretivo do Programa será presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de outubro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/10/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5522/2023 de 10/10/2023