Decreto nº 5.515/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.515 - R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no processo nº 2023-N4HP8, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 02/10/2023)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IJSN Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,69 10.749,69
IJSN Supervisor I QC-01 03 2.208,91 6.626,73
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
Total Geral 05 - 17.469,28
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IJSN Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
Assessor III IP-03 01 4.165,55 4.165,55
Assessor IV IP-04 03 2.777,05 8.331,15
Total Geral 05 - 17.458,09
* Economia gerada: R$ 11,19 (onze reais e dezenove centavos).
Download documento