Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.488/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.488 - R, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/08/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.692,42

SECTI Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,69 10.749,69

TOTAL GERAL 02 - 12.442,11

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.703,59 1.703,59

DER Assessor Especial III DER-01 01 6.615,20 6.615,20

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76

TOTAL GERAL 07 - 12.439,96

* Economia gerada: R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.