Decreto nº 5.483/2023
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.483 - R, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-33LZWV1, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 25/08/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
TOTAL GERAL 01 - 3.307,62
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETUR Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 01 3.225,05 3.225,05
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 02 - 3.303,93
* Economia gerada: R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.