Decreto nº 548/2024
Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.512.181,04 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 548 - S, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.512.181,04 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.024 , de 26 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo Nº 2024-VFFV1, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.512.181,04 (dois milhões, quinhentos e doze mil e cento e oitenta e um reais e quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 na fonte 500 Recursos não vinculados de Impostos e 704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Destinação Não Vinculada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 01/04/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.