Decreto nº 5.463/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.463 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Priscila Cavali de Macedo - NF. 4596544.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 02/08/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
TOTAL GERAL 02 - 6.724,26
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 03 - 6.708,10
*Economia Gerada: R$ 16,16 (dezesseis reais e dezesseis centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.