Decreto nº 5.461/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.461 - R, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de agosto de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 02/08/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
Assessor Técnico QC-02 02 1.698,42 3.396,84
Assessor Especial Nível II QCE-05 03 3.307,62 9.922,86
Assistente Técnico I QC-03 03 1.305,73 3.917,19
Assistente Técnico QC-04 02 1.003,86 2.007,72
Secretário de Comissão Processante QC-04 02 1.003,86 2.007,72
Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 01 2.208,91 2.208,91
TOTAL GERAL 14 30.076,44
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador Geral FG-COORD 03 3.154,91 9.464,73
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.961,39 9.922,78
Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 02 4.299,88 8.599,76
Função Gratificada de Assessoria FGA-II FGA-II 01 1.451,47 1.451,47
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
TOTAL GERAL 10 30.073,63
* Economia gerada: R$ 2,81 (dois reais e oitenta e um centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.