Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.457/2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.457 - R, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2023-1HKQN, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 41. (...)

§ 1º (...)

VI - o contrato de aquisição de cotas de participação em condomínio de produção rural, firmado entre cooperativa do setor agropecuário, natureza jurídica 214-3, e pessoa física, produtor rural ou investidor, domiciliada neste Estado ou em outra unidade da Federação.

(...)

Art. 59. (...)

(...)

§ 3º Quando se tratar de baixa de inscrição de cotista de condomínio de produção rural, fica dispensada a apresentação da ficha de controle de que trata o caput, hipótese em que poderá ser realizada mediante:

I - apresentação da relação de cotistas que perderam o vínculo de participação no condomínio, de que trata o

§ 8º do art. 41; ou

II - solicitação do produtor rural cotista.

(...)

Art. 169. (...)

(...)

Parágrafo único. Será indeferido de plano o pedido de restituição de contribuinte que possa creditar-se independentemente de autorização, nos termos do art. 137, IV.

(...)

Art. 177. (...)

I - deferido o pedido de restituição de valor superior 20.000 (vinte mil) VRTEs, para restituição sob a forma de aproveitamento de crédito, ou de qualquer valor, para restituição em espécie, o processo será remetido ao Subsecretário de Estado da Receita, sem que o contribuinte seja intimado da decisão neste momento, observado o disposto no

§ 6º;

(...)" (NR)

Art. 2º Ficam revogados as alíneas "a" e "b" do inciso I, o inciso II e os §§ 4º e 5º do art. 177 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 27/07/2023)

Art. 1

Art. 59

Art. 169

Art. 177

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //