Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.453/2023

Altera o Anexo Único do Decreto nº 5257-R, de 27 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 5.453 - R, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 5257 -R, de 27 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no parágrafo único do Decreto Nº 2026 -S, de 22 de outubro de 2003, e suas alterações, e com as informações constantes do processo nº 2021-GXW35, DECRETA:

Art. 1º O art. 16 do Anexo Único do Decreto nº 5257 -R, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O CONTURES realizará reunião ordinária a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário por convocação do seu Presidente, ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

(...)

§ 6º As reuniões do CONTURES poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5257/2022 de 27/12/2022