Decreto nº 5.449/2023
Trona sem efeito o Decreto nº 5442-R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 5.449 - R, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Trona sem efeito o Decreto nº 5442 -R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as alterações do RICMS/ES previstas no Decreto nº 5442 -R, de 19 de julho de 2023, já realizadas pelo Decreto nº 5339 -R, de 15 de março de 2023, e
considerando as informações constantes do processo nº 2022-2DVGK, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 5442 -R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/07/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5442/2023 de 19/07/2023