Decreto nº 5.445/2023
Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.445 - R, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2023-M5Q95, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Centro de Fiscalização de Contratos Sul - CFC SUL;
II - Centro de Fiscalização de Contratos Norte - CFC NORTE;
III - Centro de Fiscalização de Contratos de Cariacica - CFC CARIACICA;
IV - Centro de Fiscalização de Contratos da Unidade de Internação Metropolitana - CFC UNIMETRO;
V - Centro de Fiscalização de Contratos do Centro Socioeducativo de Atendimento do Adolescente em Conflito com a Lei - CFC CSE.
§ 1º Os Centros de Fiscalização de Contratos serão subordinados hierarquicamente à Subgerência de Fiscalização de Contratos.
§ 2º O responsável pelo Centro de Fiscalização de Contratos fará jus à função gratificada, ref. FG.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica do IASES, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Convênios e Parcerias Voluntárias - GECOP fica transformada em Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias - GECOC, mantendo-se sua subordinação;
II - a Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Técnica fica transformada em Subgerência de Convênios e Parcerias - SUCONV, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias;
III - a Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação Financeira fica transformada em Subgerência de Fiscalização de Contratos - SUFIS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias;
IV - a Subgerência de Contratos Administrativos - SUCONT passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias.
Art. 3º Compete aos Centros de Fiscalização de Contratos Sul, de Fiscalização de Contratos Norte, de Fiscalização de Contratos de Cariacica, de Fiscalização de Contratos da Unidade de Internação Metropolitana, de Fiscalização de Contratos do Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: controlar, monitorar e avaliar o cumprimento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo IASES, no âmbito de sua competência.
Art. 4º Compete à Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias - GECOC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - controlar a execução dos contratos administrativos, convênios, termos de parcerias, colaboração e fomento, e quaisquer outras parcerias firmadas pelo IASES, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive seus aditamentos;
II - orientar os procedimentos relativos à elaboração de editais e minutas de contratos, convênios, termos de parceria, colaboração e fomento firmados pelo IASES e seu respectivo registro, assim como o monitoramento e acompanhamento da execução do cronograma de desembolso, quando houver;
III - controlar, monitorar e avaliar técnica e financeiramente as parcerias firmadas pelo instituto com a emissão de parecer técnico-financeiro conclusivo quanto à aplicação do cronograma físico e financeiro;
IV - adotar os procedimentos administrativos necessários à garantia da eficiência e eficácia da gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos, convênios e termos de parceria, colaboração e fomento do IASES, desenvolvendo processos de gestão em consonância com as políticas e diretrizes institucionais.
Art. 5º Compete à Subgerência de Convênios e Parcerias - SUCONV, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: controlar, monitorar e avaliar o cumprimento do cronograma físico e financeiro, metas e objetivos dos convênios, termos de parceria, colaboração ou fomento com a emissão de parecer técnico conclusivo.
Art. 6º Compete à Subgerência de Fiscalização de Contratos - SUFIS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, executar, coordenar, controlar, monitorar e avaliar o cumprimento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo IASES, bem como assegurar o suporte técnico administrativo necessário às atividades dos Centros de Fiscalização de Contratos, desenvolvendo processos de gestão administrativa, para verificação do cumprimento das obrigações durante sua execução pelas contratadas.
Art. 7º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Contratos Administrativos - SUCONT, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação: auxiliar no controle, supervisão, monitoramento, acompanhamento e elaboração dos contratos firmados pelo IASES, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização, inclusive seus aditamentos.
Art. 8º O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 3.953 -R, de 10 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
IV - Nível de Execução Programática:
(...)
c) Gerência Administrativa:
c1) Subgerência Administrativa;
c2) Subgerência de Compras;
c3) Subgerência de Transporte;
c4) Subgerência de Abastecimento;
c5) Subgerência de Patrimônio.
(...)
g) Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias:
g1) Subgerência de Convênios e Parcerias;
g2) Subgerência de Fiscalização de Contratos:
g2.1) Centro de Fiscalização de Contratos Sul;
g2.2) Centro de Fiscalização de Contratos Norte;
g2.3) Centro de Fiscalização de Contratos de Cariacica;
g2.4) Centro de Fiscalização de Contratos da Unidade de Internação Metropolitana;
g2.5) Centro de Fiscalização de Contratos do Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei;
g3) Subgerência de Contratos Administrativos." (NR)
Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IASES é a constante do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 10. Ficam revogados os artigos 41, 42 e 43 do Decreto nº 3.953 -R, de 10 de março de 2016.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/07/2023)
Parte i
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 9º nferior do formulário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Parte i
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 9º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3953/2016 de 10/03/2016