Decreto nº 5.439/2023
Altera a estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.439 - R, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2023-H1G6XT, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, em nível de gerência, a Diretoria de Fomento e Inovação - DIRFI, subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente.
Art. 2º Compete à Diretoria de Fomento e Inovação - DIRFI, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - atuar na gestão dos programas de microcrédito, bancos comunitários, projetos especiais, programas de qualidade, projetos e atividades voltadas a integração regional e ao empreendedorismo turístico; e
II - trabalhar em conjunto com a Diretoria Técnica na coordenação de trabalhos intergovernamentais para a concepção e elaboração de propostas de políticas públicas.
Art. 3º A Gerência de Integração Regional - GIR, passa a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria de Fomento e Inovação - DIRFI.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da ADERES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da ADERES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 18/07/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.