Decreto nº 5.436/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.436 - R, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 1 1.181,29 1.181,29
Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 1 1.451,47 1.451,47
Agente de Qualidade QC-03 1 1.305,73 1.305,73
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39
Gerente FG-GE FG-GE 1 4.299,88 4.299,88
Total Geral - 5 - 13.199,76
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Projetos II COD-FG-II 2 1.422,10 2.844,20
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.307,62 3.307,62
Gerente QCE-03 QCE-03 1 6.615,20 6.615,20
Função Gratificada FG-01 FG-1 2 129,96 259,92
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 92,86 92,86
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 78,88 78,88
Total Geral - 8 - 13.198,68
* Economia gerada: R$ 1,08 (um real e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.