Decreto nº 5.435/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.435 - R, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
SEG Supervisor de Atividades QC-02 01 1.698,42 1.698,42
SEG Função Gratificada Técnica FGT 01 826,90 826,90
TOTAL GERAL 03 - 7.486,71
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
ADERES Assessor Especial Nível II AD-05 01 5.159,86 5.159,86
SEG Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
TOTAL GERAL 03 - 7.477,83
* Economia gerada: R$ 8,88 (oito reais e oitenta e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.