Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.433/2023

Altera a estrutura organizacional básica do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, criado pela Lei Complementar nº 373, de 29 de junho de 2006, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.433 - R, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES, criado pela Lei Complementar nº 373 , de 29 de junho de 2006, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2023-NM063, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/ES, em nível de Gerência, a Diretoria de Apoio aos Procons Municipais - DIAPM, subordinada hierarquicamente ao Diretor Presidente.

Art. 2º Compete à Diretoria de Apoio aos Procons Municipais - DIAPM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover, incentivar e auxiliar a criação, ampliação e modernização de órgãos e entidades de defesa do consumidor nos municípios do Estado;

II - propor a celebração de convênios com os municípios, objetivando promover a defesa do consumidor;

III - prestar apoio técnico aos entes conveniados;

IV - promover a integração dos Procons municipais com o PROCON estadual, inclusive de outras unidades da federação, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC e demais órgãos federais, estaduais ou municipais, destinados à defesa do consumidor;

V - fomentar junto aos Procons Municipais para que esses executem projetos pedagógicos sobre consumo adequado, incentivando parcerias, principalmente, junto aos estabelecimentos de ensino, objetivando atingir as crianças e os adolescentes; junto às instituições sociais, associações de bairros, clubes de serviços e entidades representativas de classes dos fornecedores e dos consumidores e outras correlatas;

VI - fomentar junto aos Procons Municipais para que esses promovam a publicação de livros, cartilhas, códigos, manuais, panfletos e de outros instrumentos informativos visando manter o consumidor permanentemente informado sobre seus direitos e obrigações;

VII - fomentar junto aos Procons Municipais para que esses desenvolvam programas de treinamento e preparação de educadores, a fim de capacitá-los a participar e levar adiante os programas de educação e informação aos consumidores da capital e do interior do Estado, principalmente como multiplicadores de informações nas salas de aula.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do PROCON/ES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o art. 3º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

SEJUS Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SEDU Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

TOTAL GERAL 06 - 9.101,31

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PROCON Diretor QCE-02 01 9.095,88 9.095,88

TOTAL GERAL 01 - 9.095,88

*Economia Gerada: R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos)

ANEXO II A que se refere o art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

A que se refere o art. 3º

ANEXO II

A que se refere o art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.