Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.427/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.427 - R, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/07/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Técnico QC-02 1 1.698,42 1.698,42

Diretor FGDE 02.2 FGDE 02.2 20 3.307,62 66.152,40

Diretor FGDE 04.1 FGDE 04.1 20 1.653,79 33.075,80

TOTAL GERAL - 41 - 100.926,62

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QC-01 4 2.208,91 8.835,64

Assistente de Subgerência QC-04 1 1.003,86 1.003,86

Assessor Especial Nível II QCE-05 3 3.307,62 9.922,86

Assessor Especial Nível I QCE-04 3 4.961,39 14.884,17

Assessor Especial Nível IV QCE-03 5 6.615,20 33.076,00

Assessor Especial Nível III QCE-01 3 10.749,69 32.249,07

Função Gratificada Técnica I FGT I 1 525,83 525,83

Função Gratificada FG-02 FG-2 3 109,06 327,18

Função Gratificada FG-3 FG-3 1 92,86 92,86

TOTAL GERAL - 24 - 100.917,47

* Economia gerada: R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.