Decreto nº 5.420/2023
Altera o Anexo Único do Decreto nº 4885-R, de 13 de maio de 2021.
DECRETO Nº 5.420 - R, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 4885 -R, de 13 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-V7BK8, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Anexo Único do Decreto nº 4885 -R, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Ética será composto de 07 (sete) membros titulares e 02 (dois) suplentes, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo dentre brasileiros natos ou naturalizados, de idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos da Administração Pública.
§ 1º O Presidente do Conselho, na sua ausência ou impedimento será substituído pelo decano.
§ 2º Na ausência de qualquer membro titular será convocado um membro suplente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4885/2021 de //