Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.417/2023

Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013; estabelece as atribuições e competências das respectivas unidades administrativas; e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação de despesa.

DECRETO Nº 5.417 - R, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013; estabelece as atribuições e competências das respectivas unidades administrativas; e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013, e com as informações contidas no Processo nº 2023-5Q87L, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica da SESP, de acordo com sua finalidade e características, é a seguinte:

I - nível de direção superior:

a) a posição do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

II - nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário - GS;

b) Assessoria Especial da PMES - AEPMES;

c) Assessoria Especial da PCES - AEPCES;

d) Assessoria Especial do CBMES - AECBMES;

e) Assessoria de Procedimentos Administrativos - ASPAD;

f) Assessoria de Comunicação - ASCOM.

III - nível de gerência:

a) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA;

b) Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE;

c) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII;

d) Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI;

e) Subsecretaria de Estado de Comando e Inovações - SCI.

IV - nível de execução programática:

a) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA:

1 - Gerência Técnico-Administrativa - GTA;

2 - Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE;

3 - Gerência de Licitações e Contratos - GECON;

4 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV;

5 - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC.

b) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE:

1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE;

2 - Gerência de Atenção ao Servidor - GAS;

3 - Gerência do Observatório da Segurança Pública - GEOSP.

c) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII:

1 - Gerência de Integração Comunitária e Institucional - GICI;

2 - Gerência de Proteção à Mulher - GPM;

3 - Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social;

d) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI:

1 - Gerência de Inteligência - GINT;

2 - Gerência de Contrainteligência - GCI;

3 - Gerência de Operações de Inteligência - GOI;

4 - Gerência de Operações Técnicas - GEOT;

5 - Gerência do Disque-Denúncia - GDD.

e) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Comando e Inovações - SCI: 1 - Gerência do Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES; 2 - Gerência de Projetos e Inovações - GEPIN.

3 - Gerência de Operações Integradas - GEOPI.

V - nível instrumental:

a) Grupo de Administração - GA;

b) Grupo de Recursos Humanos - GRH;

c) Grupo Financeiro Setorial - GFS;

d) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.

VI - órgãos em regime especial:

a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;

b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;

c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;

d) Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES.

VII - entidade vinculada:

a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES.

Art. 2º O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social exerce a direção superior da SESP, competindo-lhe, além das atribuições básicas, constantes dos art. 43 e 46 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975, convocar os servidores da PCES, PCIES e os militares da PMES e CBMES, para atuar em missão especial junto à SESP, sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das vantagens dos respectivos cargos.

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário, além das atribuições básicas, constantes do art. 36 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975, compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar documentos oficiais de interesse do Secretário e, se necessário, dos subsecretários, pertinentes aos assuntos da SESP;

II - promover o arquivamento de toda a documentação oficial pertinente do Gabinete.

Art. 4º Compete à Assessoria Especial da Polícia Civil - AEPCES, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - manter o Secretário informado sobre atos, fatos ou publicações relativos à PCES;

II - acompanhar assuntos de interesse da SESP relacionados à PCES;

III - manter arquivo de toda a legislação referente à PCES;

IV - opinar em projetos e assuntos de interesse da SESP ou da PCES, quando instado para esse fim;

V - acompanhar o Secretário em reuniões, audiências e contatos com os segmentos organizados da sociedade, quando solicitado;

VI - encaminhar e promover o acompanhamento dos processos de promoção dos Delegados da PCES.

Art. 5º Compete à Assessoria Especial da Polícia Militar - AEPMES, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - manter o Secretário informado sobre atos, fatos e publicações relativos à PMES;

II - acompanhar assuntos de interesse da SESP relacionados à PMES;

III - manter arquivo de toda a legislação referente à PMES;

IV - opinar em projetos e assuntos de interesse da SESP ou da PMES, quando instado para esse fim;

V - acompanhar o Secretário em reuniões, audiências e contatos com os segmentos organizados da sociedade, quando solicitado;

VI - encaminhar e promover o acompanhamento dos processos de promoção de oficiais da PMES.

Art. 6º Compete à Assessoria Especial do Corpo de Bombeiros Militar - AECBMES, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - manter o Secretário informado sobre atos, fatos ou publicações relativos ao CBMES;

II - acompanhar assuntos de interesse da SESP relacionados ao CBMES;

III - manter arquivo de toda legislação referente ao CBMES;

IV - opinar em projetos e assuntos de interesse da SESP ou do CBMES, quando instado para esse fim;

V - acompanhar o Secretário em reuniões, audiências e contatos com os segmentos organizados da sociedade, quando solicitado;

VI - encaminhar e promover o acompanhamento dos processos de promoção dos oficiais do CBMES.

Art. 7º Compete à Assessoria de Procedimentos Administrativos - ASPAD, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar o Secretário em relação a questões de natureza técnico-jurídica;

II - analisar e instruir os documentos e procedimentos de interesse do Secretário e das Subsecretarias;

III - encaminhar e adotar as providências cabíveis em documentos e processos afetos ao Secretário;

IV - acompanhar os procedimentos judiciais e administrativos envolvendo a SESP junto à Procuradoria Geral do Estado, com o fim de conhecer decisões e subsidiar providências eventualmente necessárias a serem adotadas pelo Secretário;

V - manter atualizados os arquivos de atos legislativos, normativos e regulamentares afetos à Secretaria.

Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar o Secretário no âmbito dos serviços de comunicação social;

II - estabelecer e aprimorar o fluxo de informações com os diferentes públicos que se relacionam com a Secretaria;

III - coordenar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SESP, que compreendem as áreas de assessoria de imprensa, relações públicas, comunicação institucional e interna;

IV - acompanhar a elaboração e a execução de campanhas publicitárias.

Art. 9º Compete à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover a gestão administrativa da SESP;

II - coordenar, executar e controlar as áreas de administração, de licitação, de contratação, de orçamento, de finanças e de recursos humanos;

III - normatizar as atividades no âmbito interno da SESP, com aprovação prévia do Secretário;

IV - emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos a sua apreciação;

V - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;

VI - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

Art. 10. Compete à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - organizar estrategicamente as informações no âmbito da SESP;

II - acompanhar e avaliar as ações e os projetos prioritários;

III - emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos a sua apreciação;

IV - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;

V - monitorar os ambientes externo e interno, com a identificação de ameaças e oportunidades, a fim de promover o alinhamento dos processos de comunicação com os objetivos estratégicos da SESP;

VI - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

Art. 11. Compete à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar a articulação dos órgãos afins e entidades vinculadas à Secretaria;

II - promover a realização de estudos, pesquisas, programas e projetos que visem à execução e desenvolvimento das atividades da SESP;

III - emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos a sua apreciação;

IV - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;

V - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

Art. 12. Compete à Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - produzir conhecimento e fornecer informações com a finalidade de assessorar o Secretário no planejamento estratégico das políticas de segurança pública e defesa social;

II - dirigir a execução, a coordenação, a orientação, a normatização e a integração das atividades de inteligência da segurança pública e defesa social no âmbito estadual com o fito de subsidiar as ações destinadas à manutenção da ordem pública, a prevenção, o controle da criminalidade e a preservação da incolumidade pública;

III - centralizar a execução de procedimentos sensíveis relativos a fatos e situações que comprometam a defesa das instituições democráticas do Estado;

IV - autorizar e controlar o acesso de usuários aos bancos de dados sigilosos geridos pela SESP, difundidos por sistemas das redes privada (intranet) e pública (internet);

V - supervisionar os registros estaduais que compõem os sistemas federais de informações de Justiça, Segurança Pública e Defesa Social, dentre eles o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), bem como autorizar seu acesso, quando for o caso;

VI - acompanhar e assessorar o Secretário, quando determinado, em reuniões de Segurança Pública e Defesa Social nos níveis federal, estadual e municipal;

VII - receber e deliberar sobre o encaminhamento e a distribuição, no âmbito da SESP e dos órgãos vinculados, de notitia criminis, solicitações ou requisições pertinentes à instauração de inquéritos, diligências e providências necessárias;

VIII - receber, com exclusividade no âmbito da SESP e forças policiais subordinadas, pedidos de proteção, avaliação de risco a pessoa, testemunha, vítima, réu colaborador ou autoridade, instruindo-as e submetendo a questão ao Secretário;

IX - executar outras atribuições em sua área de atuação determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único. Compete à SEI, ainda, no exercício da competência relativa ao Sistema Integrado de Inteligência da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (SISPES):

I - exercer a função de Agência Central (AC) e responder pelo SISPES, dirigindo, supervisionando, coordenando, planejando, executando, operacionalizando e controlando a produção e a proteção de conhecimentos sigilosos e as atividades desenvolvidas pela SEI e pelos demais órgãos vinculados;

II - informar, ex officio, ao Secretário sobre a recomendação ou não recomendação da indicação de chefes de Agências Vinculadas;

III - acompanhar a aplicação do regulamento do SISPES, da Lei Estadual de Acesso à Informação e do Regulamento Estadual sobre Procedimentos e Medidas para o Tratamento de Informação Sigilosa no âmbito do SISPES;

IV - elaborar o Plano Estadual de Inteligência da Segurança Pública e Defesa Social, submetendo-o à aprovação do Secretário;

V - acompanhar e avaliar a eficiência e a eficácia das atividades e operações integradas de inteligência conduzidas no âmbito do SISPES;

VI - adotar medidas de modernização tecnológica dos órgãos que integram o SISPES;

VII - presidir, no âmbito do SISPES, as reuniões periódicas com os chefes das Agências de Inteligência;

VIII - fiscalizar o fluxo e a segurança dos conhecimentos difundidos pela rede SISPES, promovendo auditorias;

IX - propor a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para firmar parcerias que possibilitem acessar dados e informações úteis ao desempenho da atividade de inteligência do SISPES, que propiciem a aquisição e o uso de aparato tecnológico para tal fim e que permitam realizar treinamentos e cursos para seus integrantes;

X - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

Art. 13. Compete à Subsecretaria de Estado de Comando e Inovações - SCI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar as ações de implantação e gestão do Centro Integrado de Comando e Controle Estadual;

II - propor projetos e programas para a melhoria dos processos internos relativos às ações dos órgãos de regime especial;

III - gerenciar o desenvolvimento e a implantação de projetos e programas determinados pelo Secretário;

IV - determinar, coordenar e avaliar as ações operacionais ordinárias, extraordinárias ou integradas, em conjunto com os órgãos de regime especial;

V - emitir pareceres a respeito de assuntos submetidos à sua apreciação;

VI - coordenar a elaboração, o controle e a execução do plano de trabalho das unidades administrativas subordinadas;

VII - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Secretário.

Art. 14. Compete à Gerência Técnico-Administrativa - GTA, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar a execução das despesas da SESP sob os aspectos qualitativo e quantitativo;

II - analisar, instruir e sanear os processos de execução de despesas para deliberação superior;

III - executar as atividades administrativas de apoio relativas à liquidação e pagamento da despesa pública;

IV - programar, organizar e controlar o abastecimento da SESP com os materiais e insumos que se fizerem necessários;

V - adotar providências para a participação e a adesão da SESP às atas de registro de preços de outros de órgãos;

VI - manter atualizado, em caráter permanente, banco de dados acerca de eventuais atas derivadas do sistema de registro de preços com produtos ou serviços de potencial interesse da SESP;

VII - executar as atividades relacionadas às diretrizes da gestão administrativa;

VIII - gerenciar, supervisionar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos grupos de nível instrumental.

Parágrafo único. Os grupos de Recursos Humanos, de Administração, de Planejamento e Orçamento e Financeiro Setorial ficam subordinados hierarquicamente à GTA.

Art. 15. Compete à Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - elaborar, desenvolver e coordenar os serviços relacionados com a materialização e desenvolvimento dos projetos executivos de arquitetura e engenharia, por meio de desenho técnico, das áreas de atuação da SESP;

II - acompanhar a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e engenharia junto às empresas contratadas;

III - providenciar a regularização dos projetos das edificações das áreas de atuação da SESP junto às prefeituras municipais, concessionárias de energia, Corpo de Bombeiros Militares, Vigilância Sanitária, bem como outros órgãos reguladores;

IV - planejar, pesquisar, analisar e organizar os serviços de obras, manutenções e elaboração de projetos, visando à emissão de pareceres em processos administrativos e procedimentos técnicos;

V - elaborar memoriais descritivos, quantitativos de materiais, especificações técnicas e definir métodos construtivos para os projetos de obras das áreas de atuação da SESP;

VI - planejar e executar trabalhos de estudo, elaborar projetos de layout e suas alterações das edificações de uso da SESP;

VII - promover a supervisão, o acompanhamento, o assessoramento e a fiscalização das obras licitadas, executadas e de interesse da SESP;

VIII - fornecer subsídios técnicos para a elaboração de processos licitatórios relacionados à área de arquitetura e engenharia;

IX - analisar editais de licitação e minutas contratuais quanto às questões técnicas;

X - auxiliar na elaboração das peças orçamentárias - LOA, LDO e PPA;

XI - receber, analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos aos contratos vigentes;

XII - manter canal de interlocução permanente com os órgãos em regime especial vinculados à SESP e com os órgãos estaduais e municipais quanto ao desenvolvimento de projetos e à execução de obras.

Art. 16. Compete à Gerência de Licitações e Contratos - GECON, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e gerir os projetos de contratações para a execução dos objetivos institucionais da SESP e seus órgãos vinculados;

II - contribuir, se necessário, para o aperfeiçoamento dos termos de referência ou projetos básicos elaborados pelos setores demandantes;

III - executar os procedimentos necessários às contratações da SESP, inclusive a realização de cotação de preços na fase interna dos certames;

IV - adotar as medidas cabíveis para a correta instrução dos procedimentos licitatórios, bem como avaliar os atos praticados;

V - formalizar a adesão da SESP às atas de registro de preços de outros órgãos, após autorizado pelo órgão gerenciador, por meio de elaboração de contrato, de ordem de fornecimento ou de instrumento congênere;

VI - prestar apoio logístico às Comissões de Licitação e aos Pregoeiros Oficiais e equipes de apoio, assim como supervisionar suas atividades;

VII - efetuar pesquisa, quando demandado, de eventuais atas derivadas do sistema de registro de preços com produtos ou serviços de potencial interesse da SESP;

VIII - firmar e acompanhar a execução dos contratos celebrados pela SESP no âmbito federal, estadual, municipal e com a iniciativa privada;

IX - realizar os procedimentos inerentes à formalização dos contratos, inclusive a celebração e os seus aditamentos, mantendo atualizados os processos e registros respectivos;

X - instruir os processos de prorrogação de prazos, reajustes e revisões contratuais;

XI - expedir ordens de fornecimento quando autorizado pela autoridade competente;

XII - gerenciar as atas de registro de preços da SESP;

XIII - promover a avaliação de desempenho dos contratados;

XIV - indicar à autoridade competente os servidores para figurarem como fiscais e gestores dos contratos da SESP.

Art. 17. Compete à Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar a SESP quanto ao planejamento, celebração, gestão e fiscalização da execução do objeto, da execução financeira, da prestação de contas e do controle dos convênios e parcerias de que seja parte a SESP;

II - prospectar, coordenar e gerir os projetos de convênios para a execução dos objetivos institucionais da SESP e seus órgãos vinculados;

III - adotar as medidas cabíveis para a correta instrução dos procedimentos de celebração e formalização dos convênios e parcerias dos quais sejam parte a SESP, incluindo seus respectivos termos aditivos;

IV - executar os procedimentos necessários às contratações e aquisições da SESP, cujo objeto seja destinado ao atendimento de metas de convênios e contratos de repasse, inclusive a realização de cotação de preços na fase interna dos certames;

V - exercer a gestão e supervisionar a fiscalização sobre os contratos administrativos de execução ou fornecimento cujo objeto seja destinado ao atendimento de metas de convênios e contratos de repasse;

VI - celebrar, executar e acompanhar os Acordos de Cooperação e demais instrumentos firmados no âmbito Municipal, Estadual e Federal;

VII - adotar providências para a fiscalização dos trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos;

VIII - identificar e informar à SESP e suas instituições vinculadas sobre programas, editais e políticas que disponibilizem oportunidade de captação de recursos;

IX - revisar propostas ou planos de trabalho encaminhados pela SESP e por suas Instituições vinculadas, mantendo atualizado o banco de projetos voltados para captar recursos de fontes externas;

X - encaminhar à concedente ou à mandatária propostas ou planos de trabalho, na forma e prazos estabelecidos;

XI - coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos;

XII - coordenar os procedimentos de celebração dos instrumentos, inclusive transferência de recursos para Prefeituras e para entidades, inclusive os recursos oriundos de emendas parlamentares.

Art. 18. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, a execução dos programas, projetos e atividades de modernização da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SESP.

Art. 19. Compete à Gerência de Projetos Especiais - GPE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, coordenar a elaboração, a implementação, a administração e o desenvolvimento de processos internos, ações e projetos prioritários de interesse da SESP, assim definidos pelo Secretário.

Art. 20. Compete à Gerência do Observatório da Segurança Pública - GEOSP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar a sistematização, a produção e o compartilhamento de dados e estatísticas criminais;

II - monitorar os indicadores estratégicos da área da segurança pública e defesa social;

III - fomentar a produção do conhecimento e a elaboração de estudos, pesquisas e análises do contexto da segurança pública;

IV - subsidiar o processo de integração das bases de dados da SESP com os órgãos governamentais das esferas federal, estadual e municipal;

V - gerir a metodologia de monitoramento dos resultados obtidos pelas unidades territoriais de segurança pública (RISP e AISP), bem como dos indicadores e metas de gestão estabelecidos para a política de segurança pública.

Art. 21. Compete à Gerência de Atenção ao Servidor - GAS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e gerir os projetos para a execução dos objetivos institucionais da SESP e seus órgãos vinculados;

II - contribuir e acompanhar diretamente os trabalhos desenvolvidos pela COPAS (Comissão Permanente de Atenção à Saúde dos Profissionais de Segurança Pública, Defesa Social e Justiça no Espírito Santo) relacionados aos projetos de pesquisa diagnóstico e de implantação do Centro de Atendimento Psicossocial, voltados aos servidores;

III - contribuir para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho das forças policiais que atuam no Espírito Santo por meio de ações voltadas à promoção da saúde do servidor;

IV - desenvolver ações de prevenção e promoção de saúde dos servidores, ampliando, inclusive a oferta de serviços aos policiais do interior do Estado;

V - informar, capacitar e estimular os servidores através de palestras, cursos e campanhas que abordem temas relacionados à saúde no trabalho;

VI - implementar a vigilância dos agravos (acidentes e doenças ocupacionais) para auxiliar na prevenção de eventos similares no futuro a partir da efetivação de SESMT, CIPA, PPRA, PCMSO e CMSO;

VII - estimular a criação de ambientes propícios à saúde e ao aumento do nível de satisfação dos servidores;

VIII - promover a redução do Absenteísmo e a redução dos agravos à saúde, entendidos como danos a integridade mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstâncias nocivas.

Art. 22. Compete à Gerência de Integração Comunitária e Institucional - GICI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - interagir com a comunidade, com a sociedade civil organizada, com as associações de classe e com os sindicatos quanto às ações em desenvolvimento no âmbito da SESP na busca por melhorias no serviço prestado;

II - interagir com os próprios profissionais de segurança pública, no tocante ao aperfeiçoamento das atividades e na busca de melhorias das condições de trabalho;

III - articular-se com outras pastas governamentais para a melhoria da integração da segurança pública nos programas de governo;

IV - analisar as sugestões recebidas da comunidade relacionadas à área de segurança pública;

V - promover a conscientização da sociedade e dos próprios profissionais de segurança pública através de campanhas, cursos, palestras, seminários e afins, quanto à relevância do papel social das instituições de segurança pública.

Art. 23. A Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social - ODS, dirigida pelo Ouvidor, atuará, no desempenho de suas funções, de maneira autônoma e independente, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - aprimorar os serviços prestados à população pelas unidades que compõem a SESP, incluindo seus órgãos em regime especial;

II - receber, de qualquer pessoa ou organização pública ou privada, denúncias, reclamações ou representações sobre crimes, atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores dos órgãos que compõem a SESP, incluindo seus órgãos em regime especial: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Científica;

III - receber, de qualquer pessoa ou organização pública ou privada, sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços relacionados à segurança pública, bem como elogios sobre os serviços prestados;

IV - receber, de servidores civis ou militares estaduais, sugestões sobre o funcionamento das instituições a que se encontram vinculados, bem como denúncias, reclamações ou representações a respeito de atos irregulares praticados em seu âmbito, inclusive quando praticados por superiores hierárquicos;

V - acompanhar, ainda que através dos meios de comunicação, as ações que tenham como atores os servidores das instituições de segurança, visando o aprimoramento dos serviços prestados;

VI - verificar a consistência das denúncias, reclamações e representações e, se for o caso, propor ao Secretário que adote as providências cabíveis junto aos órgãos correcionais e administrativos competentes para a instauração de sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares, inquéritos ou qualquer outra medida correlata destinada à apuração das responsabilidades civis, administrativas e criminais;

VII - acompanhar o andamento das proposições deduzidas perante os órgãos correcionais e administrativos, visando à observância dos prazos estabelecidos pelas normas de regência e promover a efetiva resposta à parte interessada;

VIII - resguardar o sigilo da parte sempre que solicitado ou quando for recomendável para sua proteção;

IX - acompanhar, mediante o recebimento de relatórios circunstanciados, o andamento de inquéritos e demais procedimentos investigatórios que tramitem nos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e que tenham como objeto a apuração de homicídios, lesões corporais e/ou ameaças que envolvam, na condição de autor ou de vítima, agentes públicos vinculados às instituições de segurança, resguardados os casos em que tais apurações estiverem sob segredo de justiça;

X - estabelecer meios de contato de fácil acesso à população em geral, mantendo serviço telefônico gratuito e sistema informatizado próprio para recebimento de demandas;

XI - requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo estadual, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem qualquer custo, sendo franqueado livre acesso às suas dependências;

XII - elaborar relatórios, trimestral e anual, das atividades desempenhadas, encaminhando-os ao Secretário;

XIII - receber os requerimentos de acesso às informações públicas através do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, relacionadas à SESP, e realizar o monitoramento e verificação dos prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação em sua tramitação, promovendo a resposta ao solicitante.

XIV - propor ao Secretário:

a) medidas que visem resguardar a cidadania e os direitos da pessoa humana;

b) a adoção de providências que visem o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

c) a realização de pesquisas, seminários e cursos de capacitação sobre assuntos ligados à segurança pública e temas relacionados aos direitos da pessoa humana.

Art. 24. Compete ao Ouvidor:

I - representar a Ouvidoria da SESP em todos os compromissos administrativos e legais e demais eventos;

II - manter diálogo constante com as chefias e comandos dos órgãos que compõem a SESP e com os respectivos órgãos correcionais, visando o aperfeiçoamento de suas atividades e a pronta resposta às demandas recebidas pela Ouvidoria;

III - representar a Ouvidoria junto ao Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia - FNOP, instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

IV - participar de Comissões e/ou Grupos de Trabalho que tenham como objeto o aperfeiçoamento das atividades ligadas à segurança pública e à defesa dos direitos humanos, quando designado;

V - integrar a Ouvidoria da SESP à Rede de Ouvidoria Estadual.

Art. 25. Compete à Gerência de Proteção à Mulher - GPM, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, organizar, controlar e assessorar a SESP nas áreas de enfrentamento à violência de gênero contra a mulher;

II - implementar programas e projetos referentes ao tema de violência de gênero contra a mulher;

III - promover estudos das ações no combate à violência contra a mulher;

IV - planejar e organizar a qualificação, a capacitação e o treinamento dos servidores lotados nas polícias civil e militar que atuarão diretamente no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica;

V - gerenciar e operacionalizar o funcionamento da Casa Abrigo Estadual Maria Cândida Teixeira - CAES, promover a articulação da rede de atendimento, fiscalizando sistematicamente todos os procedimentos internos e zelando pelo permanente aperfeiçoamento das atividades, de acordo com o Regimento Interno vigente;

VI - acolher mulheres vitimadas por violência física, sexual e/ou psicológica ou ameaçadas de morte, derivadas de violência doméstica;

VII - oferecer proteção, segurança, transporte, atendimento médico, jurídico e psicossocial às mães e seus respectivos filhos, além de acompanhamento pedagógico e recreação para as crianças;

VIII - abrigar as vítimas em ambiente seguro, até a reunião de condições necessárias à retomada do curso de suas vidas;

IX - representar a SESP, quando autorizado pelo Secretário, junto aos órgãos que lidam com a temática da mulher e da violência contra mulher, em especial os Fóruns e Conselhos instituídos;

X - desenvolver outras atividades correlatas ao pleno cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 26. Compete à Gerência de Operações Integradas - GEOPI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades do Centro Integrado de Comando e Controle local e promover a integração dos centros integrados de comando e controle regionais;

II - planejar e coordenar as operações integradas no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

III - participar do processo de integração das atividades da Secretaria, e dessas com as atividades operacionais dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais;

IV - dimensionar as necessidades operacionais e requisitar informações das demais Instituições para subsidiar o planejamento e a realização de operações integradas.

Art. 27. Compete à Gerência do Centro Integrado Operacional de Defesa Social - CIODES, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o acionamento operacional dos diversos recursos disponíveis dos órgãos de regime especial e de outros que se utilizarem de sua plataforma;

II - promover a integração dos sistemas de comunicação de rádio, telefonia e informatização, visando maximizar a operacionalidade dos recursos humanos e materiais para promover melhorias na qualidade das ações de segurança pública;

III - observar e informar os órgãos de regime especial quanto à compatibilidade dos equipamentos utilizados, visando uma perfeita adequação e racionalização de seu emprego ou aquisição.

Art. 28. Compete à Gerência de Projetos e Inovação - GEPIN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - identificar inconsistências e prospectar soluções para modernização de processos inerentes à SCI, incluindo os sistemas de comunicação de rádio, telefonia e informatização;

II - gerenciar, acompanhar e analisar a implantação de rotinas e processos no âmbito da SCI;

III - articular a cooperação entre as demais estruturas da SESP para o desenvolvimento e implantação de projetos essenciais;

IV - manter estreito contato com os gestores e fiscais dos contratos das aquisições de serviços e equipamentos que compõem os projetos e programas desenvolvidos pela SCI.

Art. 29. Compete à Gerência de Inteligência - GINT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a produção de conhecimentos de inteligência sobre assuntos de interesse da segurança pública e defesa social, necessários para o assessoramento ao Secretário;

II - produzir conhecimento especializado em nível estratégico, identificando, acompanhando e avaliando ameaças reais e potenciais relacionadas aos assuntos de interesse da segurança pública e defesa social.

Art. 30. Compete à Gerência de Contrainteligência - GCI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar e executar medidas sistemáticas de proteção e controle, prevenindo, detectando, obstruindo e neutralizando ações adversas de qualquer natureza que possam comprometer a segurança do pessoal, da documentação, das instalações, do material, das comunicações, das bases de dados, de informações e conhecimentos disseminados no âmbito da SEI, do SISPES e da SESP;

II - coordenar e controlar a correspondência sigilosa da SEI;

III - credenciar os Agentes de Inteligência e supervisionar o credenciamento realizado no âmbito do SISPES;

IV - acompanhar e controlar a conduta dos integrantes da SEI;

V - acompanhar e controlar o ingresso e a saída de pessoas e objetos da

SEI;

VI - controlar a emissão e a distribuição de documentos de Inteligência;

VII - controlar a emissão e a distribuição de placas particulares dos veículos da SEI;

VIII - elaborar as normas de visitas e inspeções às agências do SISPES;

IX - fazer ligações sistemáticas com Agências de Inteligência internas e, eventualmente, com outros Órgãos de Inteligência (OI) e entidades conveniadas, com vistas a reunir dados e conhecimentos de interesse do SISPES;

X - supervisionar e controlar os procedimentos e tecnologias utilizados para segurança das instalações da SESP;

XI - adotar medidas de proteção, fiscalização e auditoria nos sistemas informatizados do SISPES;

XII - promover estudo e pesquisa de doutrina, tecnologia, normas e procedimentos que contribuam para a padronização e a melhoria dos processos de produção, difusão, arquivamento e proteção do conhecimento no âmbito do SISPES.

Art. 31. Compete à Gerência de Operações de Inteligência - GOI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar, por intermédio de recursos humanos, tecnológicos e de técnicas operacionais, a busca e coleta de dados de interesse do Estado e da sociedade sobre segurança pública e defesa social, necessários ao assessoramento ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

II - planejar e executar o treinamento dos agentes da SEI no tocante às operações de inteligência;

III - realizar ações de busca eletrônica, juntamente com a Gerência de Contrainteligência, visando detectar possíveis ameaças à SESP e a seus servidores;

IV - realizar ações de contravigilância, caso necessário, para identificar alguma ação adversa contra o Secretário de Estado da SESP, os Subsecretários ou qualquer servidor da SESP.

Art. 32. Compete à Gerência de Operações Técnicas - GEOT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - administrar a plataforma de comutação digital da SESP para, mediante ações e procedimentos técnico-administrativos, disponibilizar meios tecnológicos e procedimentais para que as Agências Vinculadas (AVin) e as unidades de inteligência dos órgãos conveniados como Agências Conveniadas (ACon) procedam à interceptação, judicialmente autorizada, de comunicações telefônicas de qualquer natureza e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal;

II - receber, despachar, enviar, protocolar, entregar e arquivar documentos e materiais concernentes às medidas cautelares judiciais sigilosas de que trata o caput deste artigo;

III - requisitar informações quantitativas referentes aos resultados operacionais obtidos com a utilização da plataforma de comutação digital da SESP pelas Agências Vinculadas e Agências Conveniadas, para fins de controle estatístico desses resultados;

IV - gerar e gravar mídias com o conteúdo interceptado pelas operadoras de telefonia e provedores de acesso à internet, para entrega às autoridades responsáveis pelas operações;

V - habilitar computadores e disponibilizar licenças de softwares para acesso remoto, pelas Agências Vinculadas e Conveniadas, ao sistema da plataforma de comutação digital da SESP;

VI - cadastrar as medidas cautelares judiciais sigilosas de que trata o caput deste artigo e configurar a plataforma de comutação digital da SESP que permita o recebimento das interceptações realizadas pelas operadoras de telefonia e provedores de internet, em estrito atendimento ao prazo legal previsto nos mandados judiciais, bem como disponibilizar essas informações às autoridades responsáveis pelas operações e aos demais policiais por elas autorizados;

VII - operar e supervisionar, de forma proativa, reativa e corretiva, os equipamentos e aplicativos que compõem a plataforma de comutação digital da SESP, prestando atendimento contínuo e ininterrupto aos usuários do sistema, acionando serviços de suporte técnico contratados de empresas prestadoras de serviço e operadoras de telefonia;

VIII - planejar e propor novas facilidades e melhorias tecnológicas no sistema da plataforma de comutação digital da SESP;

IX - elaborar normas e procedimentos administrativos e operacionais destinados ao aperfeiçoamento e uniformização do acesso ao sistema da plataforma de comutação digital da SESP por todos os seus usuários;

X - fomentar cursos e treinamentos destinados ao necessário aprimoramento na utilização do sistema, de forma a garantir que todos os recursos agregados à plataforma sejam efetivamente utilizados;

XI - controlar os equipamentos, as bases de dados e de softwares, visando a otimização dos recursos disponibilizados aos usuários do sistema.

Art. 33. Compete à Gerência do Disque-Denúncia - GDD, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, assegurar a participação da sociedade na redução da violência, da criminalidade e da impunidade, concentrando a captação de denúncias relativas a fatos e situações delituosas e promovendo sua difusão às autoridades responsáveis.

Art. 34. Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do

ANEXO I, que integra este Decreto.

Art. 35. O organograma da SESP é o constante do

ANEXO II, que integra este Decreto.

Art. 36. Fica revogado o Decreto nº 3958 -R, de 31 de março de 2016.

Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/06/2023)

ANEXO I A que se refere o artigo 34.

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.615,20 13.230,40

Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.181,29 1.181,29

Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

TOTAL GERAL 04 - 16.620,60

Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Gerente QCE-03 02 6.615,20 13.230,40

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

TOTAL GERAL 04 - 16.616,90

*Economia gerada: R$ 3,70 (três reais e setenta centavos)

ANEXO II A que se refere o artigo 35.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

ANEXO I

A que se refere o artigo 34.

ANEXO II

A que se refere o artigo 35.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 690/2013 de 08/05/2013

Decreto nº 3958/2016 de //