Decreto nº 5.414/2023
Dispõe sobre a transferência da Função Gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.414 - R, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência da Função Gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-RJ29X, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para o quadro da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, para atender à necessidade de funcionamento do Centro Estadual de Educação Técnica Emílio Nemer, 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Escolar, na forma do Anexo Único que integra deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 23/06/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Função Gratificada Transferida
Órgão de Origem Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quantidade
SEDU SECTI Diretor FGDE 02 FGDE 02.2 01
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.