Decreto nº 5.413/2023
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312, de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.413 - R, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER a Unidade Gestora de Projetos - UGP.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEGER é a constante do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 2º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 1 2.056,25 2.056,25
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 92,86 92,86
Agente de Serviço I QC-05 1 770,69 770,69
Supervisor II QC-04 2 1.003,86 2.007,72
Assessor Especial Nível III QCE-01 1 10.749,69 10.749,69
Total Geral - 6 - 15.677,21
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 2 1.181,29 2.362,58
Assistente Técnico I QC-03 3 1.305,73 3.917,19
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39
Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 1 4.299,88 4.299,88
Função Gratificada FG-1 FG-1 1 129,96 129,96
Total Geral - 8 - 15.671,00
* Economia gerada: R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos).
ANEXO II A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
A que se refere o
Art. 2º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 312/2004 de 30/12/2004