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Decreto nº 5.402/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.402 - R, DE 5 DE JUNHO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do processo nº 2023-LMX4S, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, a Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SAA.

Art. 2º Fica extinta da estrutura organizacional básica da SEJUS a Coordenação de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional - COANSP.

Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SEJUS em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Logística - GELOG fica transformada em Gerência de Gestão Patrimonial e Transportes - GGPT, mantendo sua subordinação;

II - a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária - GEFAP fica transformada em Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais - GEFAP, mantendo sua subordinação;

III - a Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação da Gestão Penitenciária - SUFAP fica transformada em Subgerência de Gestão dos Contratos da Alimentação Prisional - SUGAP, mantendo sua subordinação;

IV - a Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Prisional - SUFAN fica transformada em Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penais - SUFAN, mantendo sua subordinação;

V - a Subgerência de Contratos - SUBCONT passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Licitações e Contratos - GELIC;

VI - a Subgerência de Almoxarifado - SUBALM passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão Administrativa - GGAD, sendo mantidas suas atribuições estabelecidas pelo Decreto Nº 3987 -R, de 21 de junho de 2016;

VII - a Subgerência de Patrimônio - SUBPAT passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão Patrimonial e Transportes - GGPT, sendo mantidas suas atribuições estabelecidas pelo Decreto Nº 3987 -R, de 21 de junho de 2016;

VIII - a Gerência de Atenção Psicossocial do Servidor Penitenciário - GAPS passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Ressocialização - SRES, sendo mantidas suas atribuições estabelecidas pelo Decreto Nº 3987 -R, de 21 de junho de 2016.

Art. 4º Compete à Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas a Licitações e Contratos; gerenciar o processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação); elaborar editais de licitações, minutas de contratos (exceto relacionados a pessoal) e seus aditivos e instrumentos correlatos, assim como providenciar a formalização dos mesmos; providenciar a publicação no diário oficial e/ou outros veículos de comunicação que se fizerem necessários dos instrumentos relacionados; gerenciar o lançamento das informações correlatas à sua área de atuação nos sistemas de utilização do Estado do Espirito Santo; prestar orientação técnica dos procedimentos licitatórios aos setores da SEJUS; instituir mecanismos de controle adequados ao cumprimento das atribuições.

Art. 5º Compete à Gerência de Gestão Patrimonial e Transportes - GGPT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas às operações de transporte envolvendo a frota da Secretaria, à supervisão dos contratos de locações vigentes e à gestão patrimonial da SEJUS.

Art. 6º Compete à Gerência de Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais - GEFAP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, coordenar, desenvolver, controlar, monitorar e avaliar as ações de gestão e fiscalização dos contratos que compreendem a prestação dos serviços direcionados aos estabelecimentos penais, excetuando-se as áreas de Segurança, Tecnologia da Informação, Saúde, Ressocialização e de Engenharia e Arquitetura.

Art. 7º Compete à Subgerência de Gestão dos Contratos da Alimentação Prisional - SUGAP, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação prisional destinados aos estabelecimentos penitenciários.

Art. 8º Compete à Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição dos Estabelecimentos Penais - SUFAN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as ações de fiscalização técnica dos contratos de fornecimento de alimentação prisional, visando ao cumprimento da legislação sanitária vigente.

Art. 9º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Gestão de Contratos Administrativos dos Estabelecimentos Penais - SUCOE, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente os contratos administrativos de lavanderia, dedetização, manutenção de ar condicionado, limpeza de caixa d`agua, fornecimento de água e energia elétrica, dos estabelecimentos penitenciários, além do serviço de limpeza da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP).

Art. 10. Ficam alteradas as competências da Gerência de Gestão Administrativa - GGAD, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de administração geral da SEJUS relativas a compras, convênios, almoxarifado, arquivo, protocolo e administração predial.

Art. 11. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Compras - SUBCOM, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à coleta de preços de forma a identificar as propostas economicamente mais vantajosas para a SEJUS, manter atualizado o cadastro de fornecedores e realizar a apuração do mapa comparativo de preços através da utilização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga.

Art. 12. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Contratos - SUBCONT, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à elaboração de contratos, atas de registro de preços, emissão de ordem de compra e de fornecimento, termos aditivos e de apostilamento; providenciar a publicação de resumos e avisos de inexigibilidade e dispensa de licitação na Imprensa Oficial; providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços; providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga.

Art. 13. Visando a atender às necessidades específicas da SEJUS, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os Cargos de Provimentos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 14. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEJUS é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 5 dias do mês de junho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 06/06/2023)

ANEXO I A que se refere o

Art. 13.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

GERENTE QCE-03 2 6.615,20 13.230,40

ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I QCE-04 2 4.961,39 9.922,78

ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II QCE-05 1 3.307,62 3.307,62

ASSESSOR JURÍDICO DO SISTEMA PENAL QC-01 2 2.208,91 4.417,82

ASSESSOR TÉCNICO QC-02 5 1.698,42 8.492,10

ASSISTENTE TÉCNICO I QC-03 6 1.305,73 7.834,38

ASSISTENTE TÉCNICO QC-04 3 1.003,86 3.011,58

AGENTE DE INTELIGÊNCIA FG-AI 3 1.304,33 3.912,99

Total 24 54.129,67

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV QCE-03 1 6.615,20 6.615,20

SUPERVISOR I QC-01 4 2.208,91 8.835,64

GERENTE FG-GE 3 4.299,88 12.899,64

GESTOR DE PROJETOS GP-FG 1 4.299,88 4.299,88

COORDENADOR GERAL FG-COORD 1 3.154,91 3.154,91

ASSISTENTE DE GABINETE AG-FG 3 2.492,50 7.477,50

FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA II FGA-II 6 1.451,47 8.708,82

CHEFE DE EQUIPE FG-CE 1 1.304,33 1.304,33

FUNÇÃO GRATIFICADA TÉCNICA I FGT I 1 525,83 525,83

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-01 FG-1 2 129,96 259,92

Total 23 54.081,67

*Economia Gerada: R$ 48,00 (quarenta e oito reais)

ANEXO II - A que se refere o

Art. 14.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

ANEXO I

A que se refere o

Art. 13.

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.