Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.398/2023

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.398 - R, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-7BCQN, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Chefe de Equipe FG-CE 01 1.304,33 1.304,33

SEAG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

SEAG Função Gratificada FG-3 FG-3 04 92,86 371,44

SEAG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

Total Geral - 08 - 2.373,34

Funções Gratificadas Transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEAG Coordenador de Projetos COD-FG 02 1.181,29 2.362,58

Total Geral - 02 - 2.362,58

* Economia gerada: R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.