Decreto nº 5.397/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.397 - R, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-DRBJC, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos comissionados e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 31/05/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
FAPES Supervisor de Atividades QC-02 01 1.698,42 1.698,42
FAPES Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
FAPES Coordenador de Projetos COD-FG-III COD-FG-III 01 1.884,02 1.884,02
FAPES Função Gratificada Técnica FGT 01 826,90 826,90
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96
Total Geral - 05 - 6.237,72
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
FAPES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
FAPES Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 01 1.181,29 1.181,29
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
Total Geral - 03 - 6.221,56
* Economia gerada: R$ 16,16 (dezesseis reais e dezesseis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.