Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.396/2023

Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.396 - R, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , com base no

Art. 11, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975, e

considerando Lei Complementar nº 1.038 , de 30 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Mulheres - SEPM, instalada por meio do Decreto nº 5.264 -R, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º O Decreto nº 3.382 -R, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

I - A. Secretaria Estadual das Mulheres - SESM;

(...)

Art. 4º A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria Estadual das Mulheres, que prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 3.520 -R, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado o Fórum Estadual Permanente de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres do Campo, no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres, com a finalidade de implementar as estratégias e ações previstas no Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

(...)

Art. 2º (...)

(...)

II - (...)

l) Secretaria Estadual das Mulheres - SESM.

(...)

Art. 5º A Secretaria Estadual das Mulheres dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atividades do Fórum.

(...)

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos por portaria da Secretaria Estadual das Mulheres." (NR)

Art. 4º O Decreto nº 4.762 -R, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres deverá ser coordenado pela Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres, à qual compete adotar as medidas necessárias para à sua implementação e acompanhamento." (NR)

Art. 5º O Decreto nº 4.978 -R, de 01 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Gestor Intersetorial do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, vinculado administrativamente à Secretaria Estadual das Mulheres - SESM com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres (PEPMES).

(...)

Art. 3º (...)

I - A - Secretaria Estadual das Mulheres - SESM;

(...)

Art. 4º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos mencionados no artigo 3º deverão ser indicados através de ofício, por seus respectivos dirigentes, à Secretaria Estadual das Mulheres - SESM.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes indicados serão designados em ato da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM.

Art. 5º (...)

§ 1º A função de Coordenadora será exercida pela Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres.

(...)

§ 3º Caberá à SESM prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê." (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 29/05/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

Art. 2

Art. 5

Art. 7

Art. 4

Art. 5

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3382/2013 de 12/09/2013

Decreto nº 3520/2014 de 04/02/2014

Decreto nº 4762/2020 de 18/11/2020

Decreto nº 4978/2021 de //