Decreto nº 5.395/2023
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.395 - R, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH para a Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, com seu respectivo ocupante, Ana Maria dos Santos Alecrim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
ESESP Assessor Técnico ESP-05 01 1.698,42 1.698,42
SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
SEJUS Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 04 - 8.451,09
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SECTI Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96
TOTAL GERAL 03 - 8.443,58
* Economia gerada: R$ 7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.