Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.385/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.385 - R, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-W4L6C, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91

SEP Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

TOTAL GERAL 03 - 0

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEP Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,80 157,60

TOTAL GERAL 00 - 0

* Economia gerada: R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.