Decreto nº 5.385/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.385 - R, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-W4L6C, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91
SEP Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 03 - 0
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEP Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62
SEP Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,80 157,60
TOTAL GERAL 00 - 0
* Economia gerada: R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.