Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.383/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.383 - R, DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas nos processos nº 2023-9PXX7 e 2023-MSHTV, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Diretor FGDE 03 FGDE 03.2 94 2.480,69 233.184,86

Diretor FGDE 04 FGDE 04.1 02 1.653,79 3.307,58

Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42

Total Geral - 97 - 238.190,86

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QC-01 07 2.208,91 15.462,37

Assessor Especial Nível I QCE-04 10 4.961,39 49.613,90

Assessor Especial Nível II QCE-05 11 3.307,62 36.383,82

Assessor Especial Nível IV QCE-03 20 6.615,20 132.304,00

Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 02 2.056,25 4.112,50

Função Gratificada FG-02 FG-2 02 109,06 218,12

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

Total Geral - 53 - 238.187,57

* Economia gerada: R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.