Decreto nº 5.383/2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.383 - R, DE 04 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas nos processos nº 2023-9PXX7 e 2023-MSHTV, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 05/05/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Diretor FGDE 03 FGDE 03.2 94 2.480,69 233.184,86
Diretor FGDE 04 FGDE 04.1 02 1.653,79 3.307,58
Assessor Técnico QC-02 01 1.698,42 1.698,42
Total Geral - 97 - 238.190,86
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor I QC-01 07 2.208,91 15.462,37
Assessor Especial Nível I QCE-04 10 4.961,39 49.613,90
Assessor Especial Nível II QCE-05 11 3.307,62 36.383,82
Assessor Especial Nível IV QCE-03 20 6.615,20 132.304,00
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 02 2.056,25 4.112,50
Função Gratificada FG-02 FG-2 02 109,06 218,12
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
Total Geral - 53 - 238.187,57
* Economia gerada: R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.