Decreto nº 5.378/2023
Altera o Decreto nº 4970-R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.378 - R, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e o previsto nos Arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 /2009, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 2023-H3VFR, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme a redação abaixo:
"Art. 2º A estrutura organizacional da Polícia Militar é dividida em órgãos de direção geral, direção setorial e de execução, sob os quais se utilizam os conceitos descritos abaixo:
[ ... ]
XV - Divisão Corporativa: setor chefiado por Tenente Coronel QOC, subordinado diretamente ao Comandante, Diretor ou Chefe dos órgãos de direção geral, setorial ou execução, responsáveis pela coordenação, controle e planejamento de atividades administrativas e operacionais;
XVI - Divisão: setor chefiado por Major dos Quadros de Oficiais do QOC, QOM, QOD, QOFB, QOE, QOMUS ou QOV dos órgãos de direção geral, setorial ou execução, responsáveis pelas atividades administrativas, operacionais, especializadas e finalísticas de cada quadro;
XVII - Seção: setor responsável pelo assessoramento nas questões de estudo, análise, planejamento e coordenação de atividades administrativas, operacionais, especializadas e finalísticas de cada quadro, chefiadas por Capitão dos Quadros de Oficiais do QOC, QOM, QOD, QOFB, QOE, QOMUS ou QOV, reservando a chefia de seções de atividades consideradas complementares para Capitão dos Quadros de Oficiais do QOA, QOAM e QOAS, conforme o estabelecido nos Quadros de Detalhamento Interno (QDI) da Corporação;
XVIII - Subseção: setor responsável pelo controle, planejamento e execução de atividades administrativas, operacionais, especializadas e finalísticas de cada quadro, chefiadas por Tenente dos Quadros de Oficiais do QOC, QOM, QOD, QOFB, QOE, QOMUS ou QOV, reservando a chefia de subseções de atividades consideradas complementares para Tenente dos Quadros de Oficiais do QOA, QOAM e QOAS, conforme o estabelecido nos Quadros de Detalhamento Interno (QDI) da Corporação." (NR)
Art. 2º Os Arts. 10, 11 e 12, do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passam a vigorar conforme a redação abaixo:
"Art. 10. O Gabinete do Comandante-Geral (GCG), dirigido pelo Chefe de Gabinete, tem a função de assessorar o Comandante Geral nos assuntos não relacionados com as atribuições específicas dos demais órgãos de direção e de comunicação social do Comando Geral, controlar o acesso ao gabinete, coordenar a agenda do Comandante Geral junto aos públicos externo e interno da Corporação e designar Oficiais para acompanhar o Comandante Geral nos deslocamentos a serviço, adotando as medidas necessárias à sua segurança.
Art. 11. As Assessorias Militares são responsáveis por realizar o assessoramento do Comando Geral junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (AM/SESP), Tribunal de Justiça (AM/TJES), Ministério Público (AM/MPES), Assembleia Legislativa (AM/ALES) e de outros órgãos correlacionados que possam ser criados no Quadro Organizacional da Corporação, no que se referem aos assuntos, despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar.
Art. 12. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete:
I - promover, através da direção, planejamento, coordenação, organização e controle, os assuntos relacionados à comunicação social interna e externa da Corporação, as relações públicas e a promoção institucional da Corporação;
II - coordenar, controlar, fiscalizar e propor padronizações por meio de portarias e manuais, quanto ao cerimonial militar utilizado pela Corporação;
III - coordenar as atividades do Corpo Musical;
IV - garantir a eficácia das políticas do Comando Geral no âmbito institucional." (NR)
Art. 3º O inciso VI, do
Art. 24, do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme a redação abaixo:
"Art. 24. (...)
[ ... ]
VI - Companhia Independente de Polícia Escolar (CIPE): Unidade Operacional responsável pela execução do policiamento ostensivo escolar e difusão de sua doutrina em todo Estado;
[ ... ]" (NR)
Art. 4º O
Art. 26, do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme a redação abaixo:
"Art. 26. [ ... ]
[ ... ]
§ 1º O Centro Administrativo do Quartel do Comando Geral (CA/QCG), subordina - se à Ajudância Geral e é responsável pelo apoio administrativo aos órgãos de direção geral e setorial da PMES, exceto a Diretoria de Saúde, bem como pela coordenação dos serviços gerais do QCG.
§ 2º O Corpo Musical (CMus) subordina-se à Assessoria de Comunicação (ASCOM) e tem a finalidade de gerenciar o emprego das Bandas de Música e Banda Sinfônica nas atividades musicais, visando ao estreitamento na relação polícia-comunidade e promoção institucional da PMES." (NR)
Art. 5º O
Art. 27, do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme a redação abaixo:
"Art. 27. A distribuição do efetivo da PMES é o constante no Quadro de Organização (QO) da Corporação previsto no Anexo I deste Decreto." (NR)
Art. 6º Os Anexos I, VIII e X, do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021, passam a vigorar conforme os anexos deste Decreto.
Art. 7º Fica revogado o Anexo II do Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 28/04/2023)
ANEXO I QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
(Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021)
ANEXO VIII
(CIRCUNSCRIÇÃO DO 7º BPM)
(Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021)
UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)
7º BPM CARIACICA BAIRROS: ALTO BOA VISTA, ALTO LAGE, APARECIDA, ALZIRA RAMOS, BANDEIRANTES, BELA AURORA, BELA VISTA, BOA SORTE, CAÇAROCA, CAMPINA GRANDE, CAMPO BELO, CAMPO GRANDE, CASTELO BRANCO, CHACARAS UNIÃO, CRUZEIRO DO SUL, DOM BOSCO, EXPEDITO, FLEXAL I, FLEXAL II, FORMATE, FOZ DO RIO BUBU, GRAUNA, ITACIBÁ, ITANGUÁ, ITAQUARI, ITAPEMIRIM, JARDIM AMÉRICA, JARDIM BOTÂNICO, JARDIM DE ALAH, JARDIM CAMPO GRANDE, MARACANÃ, MORADA DE SANTA FÉ, NOVA VALVERDE, NOVA BRASÍLIA, NOVA CANAÃ, ORIENTE, PARQUE GRAMADO, PORTO NOVO, PORTO DE SANTANA, PRESIDENTE MÉDICE, PADRE GABRIEL, RIO BRANCO, ROSA DA PENHA, RIO MARINHO, RETIRO SAUDOSO, SÃO CONRADO, SÃO GERALDO, SÃO GERALDO II, SÃO FRANCISCO, SOTEMA, SÃO BENEDITO, SANTA BÁRBARA, SANTO ANDRÉ, SANTA CECÍLIA, SANTA ROSA, SANTANA, SOTELÂNDIA, SANTA PAULA, TIRANDENTES, TABAJARA, TUCUM, VILA CAPIXABA, VILA PALESTINA, VILA ISABEL, VILA PRUDÊNCIO, VASCO DA GAMA, VERA CRUZ, VISTA MAR, VALE ESPERANÇA E VISTA LINDA.
Fonte (denominação de bairros Cariacica): Lei Municipal nº 4772 /2010.
ANEXO X
(CIRCUNSCRIÇÃO DA 16ª CIA IND)
(Decreto nº 4970 -R, de 27 de setembro de 2021)
UNIDADE OPERACIONAL MUNICÍPIO ÁREA (BAIRROS)
16ª CIA IND PM CARIACICA BAIRROS: ALICE COUTINHO, ANTÔNIO FERREIRA BORGES, ÁREA NÃO IDENTIFICADA 1, ÁREA NÃO IDENTIFICADA 2, BUBU, CAMPO VERDE, CANGAÍBA, CARIACICA SEDE, IBIAPABA, MUCURI, NOVA CAMPO GRANDE, NOVA ESPERANÇA, NOVA ROSA DA PENHA I, NOVA ROSA DA PENHA II, NOVO BRASIL, NOVO HORIZONTE, OPERÁRIO, PADRE MATHIAS, PIRANEMA, PLANETA, PORTO DAS PEDRAS, PORTO DE CARIACICA, PORTO DE ENGENHO, PRÓLAR, SANTA LUZIA, SANTO ANTÔNIO, SÃO GONÇALO, SÃO JOÃO BATISTA, SERRA DO ANIL, VALE DOS REIS, VILA CAJUEIRO, VILA INDEPENDÊNCIA, VILA MERLO E VISTA DOURADA.
Fonte (denominação de bairros Cariacica): Lei Municipal nº 4772 /2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 11
Art. 12
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO) DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO VIII
ANEXO X
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4970/2021 de 27/09/2021