Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.376/2023

Altera o Decreto nº 4431-R, de 14 de maio de 2019, que Institui Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra Incêndios para atuação no âmbito da gestão dos imóveis de propriedade Estado do Espírito Santo, para alterar a composição do comitê.

DECRETO Nº 5.376 - R, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 4431 -R, de 14 de maio de 2019, que Institui Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra Incêndios para atuação no âmbito da gestão dos imóveis de propriedade Estado do Espírito Santo, para alterar a composição do comitê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, inciso V, alínea a, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-6V01D, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4431 -R, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

VIII - Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP;

IX - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG; e

X - Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 27/04/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4431/2019 de 14/05/2019