Decreto nº 5.371/2023
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação de despesa fixada.
*DECRETO Nº 5.371 - R, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação de despesa fixada.
*Observar ERRATA no final deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo 2023-601BB, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - Gerência de Políticas de Apoio à Permanência e Busca Ativa Escolar - G-ABAE, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Planejamento e Avaliação - SEPLA; e
II - Gerência de Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar - G-APOIE, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Planejamento e Avaliação - SEPLA.
Art. 2º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Assessoria de Gestão Escolar.
Art. 3º Compete à Gerência de Políticas de Apoio à Permanência e Busca Ativa Escolar - G-ABAE, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - prestar suporte técnico aos seus superiores hierárquicos e as unidades administrativas da Secretaria, sob a forma de estudos, pesquisas, pareceres técnicos, exposições de motivos, análises, interpretação de atos normativos e outras atividades correlacionadas às estratégias de acesso e à permanência no ambiente escolar;
II - realizar a interlocução com os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, da iniciativa privada, das organizações não governamentais, das organizações da sociedade civil, dentre outras, visando o estabelecimento de parcerias que fomentem o acesso e à permanência dos estudantes no ambiente escolar;
III - desenvolver ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes nas redes públicas estadual e municipal de educação do Estado do Espírito Santo;
IV - estabelecer e monitorar as metas de redução do abandono escolar na rede pública estadual de educação;
V - orientar às Superintendências Regionais de Educação e às unidades escolares quanto aos procedimentos a serem adotados que visem a redução do número de estudantes infrequentes; e
VI - fomentar e coordenar a adesão dos municípios à metodologia da Busca Ativa Escolar.
Art. 4º Compete à Gerência de Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar - G-APOIE, dentre outras atividades correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - atuar na construção e promoção de ações no âmbito das demandas psicossociais presentes no cotidiano escolar, visando contribuir para o desenvolvimento intelectual, emocional e social dos estudantes, bem como fomentar, junto à escola, a construção de estratégias que colaborem com o bem-estar, o desenvolvimento escolar e a integração da comunidade escolar com a sociedade;
II - coordenar tecnicamente, subsidiar, orientar, formar, desenvolver, acompanhar e monitorar a atuação das equipes da APOIE em acordo com as referências técnicas e demais documentos definidos pelos Conselhos Federais e Regionais de Psicologia e Serviço Social;
III - articular ações intersetoriais com outras instituições do poder público, privado, organizações comunitárias locais, movimentos sociais e sociedade civil; e
IV - avaliar e contribuir com a Secretaria de Estado da Educação na construção de políticas públicas e estratégias direcionadas para a educação que considerem a permanência e a melhoria da aprendizagem dos estudantes, com equidade e inclusão, os aspectos emocionais, comportamentais, históricos e sociais que compõe a realidade escolar.
Art. 5º As condições de atuação das Gerências previstas neste decreto, poderão ser regulamentadas por meio de atos administrativos expedidos pelo Secretário da pasta.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDU é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/04/2023)
*ERRATA publicada na página 09 do DOES de 20/04/2023:
ANEXO I A que se refere o
Art. 6º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 2 6.615,20 13.230,14
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 2 6.615,20 13.230,14
ANEXO II A que se refere o
Art. 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
A que se refere o
Art. 6º
ANEXO II
A que se refere o
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.