Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.367/2023

Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.367 - R, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-LSKK9, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Licitações e Contratos - SGLC;

II - a Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio - SGSEP;

III - a Subgerência de Engenharia e Obras Civis - SEOC;

IVa Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades - GF;

Vo Núcleo de Registro de Contratos de Veículos - NRC;

VIo Núcleo Especial Jurídico Administrativo - NUEJAD.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES as seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria Especial - AESP, em nível de Assessoramento, subordinada hierarquicamente ao Diretor Geral do Detran/ES;

II - as Coordenações Regionais - CORE, em nível de Execução Programática, subordinadas hierarquicamente à Gerência de Atendimento - GEATE;

III - a Gerência de Serviços Gerais - GESEG, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas - DAFGP;

IVa Coordenação de Serviços Corporativos e Patrimônio - COSEP, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Serviços Gerais - GESEG;

Va Coordenação de Manutenção Predial - COMAP, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Serviços Gerais - GESEG;

VIa Gerência Operacional - GEOP, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Habilitação e Veículos - DHV;

VIIa Coordenação de Transporte Escolar - CTE, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Gerência Operacional - GEOP;

VIIIa Coordenação de Desmonte de Veículos - CODEV, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Gerência Operacional - GEOP;

IX - a Gerência de Fiscalização de Trânsito - GEFIT, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Segurança no Trânsito - DSET;

X - a Coordenação de Monitoramento Eletrônico - CME, em nível de Execução Programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização de Trânsito - GEFIT.

Parágrafo único. As Coordenações Regionais atuarão junto aos municípios do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo I, sendo atualizada a área de atuação por meio de Instrução de Serviço do Detran/ES, conforme necessidades da Administração.

Art. 3º Fica modificada a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Assessoria Especial de Atendimento - ASPEA fica transformada em Gerência de Atendimento - GEATE, mantendo sua subordinação;

II - a Diretoria Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos - DAFRH fica transformada em Diretoria Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas - DAFGP, mantendo sua subordinação;

III - a Coordenação de Custos e Receitas - CCR fica transformada em Núcleo de Custos e Receitas - NCR, mantendo sua subordinação;

IVa Coordenação de Controle e Manutenção de Veículos - CCMV fica transformada em Coordenação de Frotas - CFT, subordinada hierarquicamente à Gerência de Serviços Gerais - GESEG;

Va Gerência de Recursos Humanos - GRH fica transformada em Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, subordinada hierarquicamente à Diretoria Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas - DAFGP;

VIa Subgerência de Pessoal - SGP fica transformada em Coordenação de Administração de Pessoas - COAP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP;

VIIa Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização - DHVF fica transformada em Diretoria de Habilitação e Veículos - DHV, mantendo sua subordinação;

VIIIa Coordenação de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH fica transformada em Núcleo de Registro de Habilitação - NUREH, mantendo sua subordinação;

IX - o Núcleo RENAVAM - NUREN fica transformado em Núcleo de Registros de Veículos - NRV, mantendo sua subordinação;

X - o Núcleo de Transporte Escolar, Emplacamento e Vistoria - NUTEV fica transformado em Núcleo de Emplacamento e Vistoria Veicular - NUEV, mantendo sua subordinação;

XI - a Diretoria Técnica - DT fica transformada em Diretoria de Segurança no Trânsito - DSET, mantendo sua subordinação;

XII - a Gerência de Engenharia e Estudos de Trânsito - GEET fica transformada em Gerência de Engenharia de Trânsito - GET, mantendo sua subordinação;

XIII - a Gerência de Educação de Trânsito e Estatística - GETE fica transformada em Gerência de Educação de Trânsito - GEDUT, mantendo sua subordinação;

XIVa Coordenação de Promoção de Campanhas Educativas e Projetos Especiais - COCEP fica transformada em Coordenação de Campanhas Educativas - CCE, mantendo sua subordinação;

XVa Coordenação de Fiscalização - CF fica transformada em Núcleo de Operações de Fiscalização - NOFIS, subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização de Trânsito - GEFIT;

XVIo Núcleo Especial Jurídico Judicial - NUEJJU fica transformado em Núcleo Especial Jurídico - NUEJ, mantendo sua subordinação.

XVIIa Coordenação de Licitações - COOL e a Coordenação de Contratos - CCON passam a ser subordinadas hierarquicamente à Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, ficando mantidas suas atribuições;

XVIIIa Coordenação de Protocolo e Arquivo - CPA e a Coordenação de Almoxarifado - COAL passam a ser subordinadas hierarquicamente à Gerência de Serviços Gerais - GESEG, ficando mantidas suas atribuições;

XIX - a Subgerência de Infrações e Penalidades - SGIP, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos - CRDV e a Coordenação de Leilões de Veículos - CLV passam a ser subordinadas hierarquicamente à Gerência Operacional - GEOP;

XX - a Coordenação de Estatística de Trânsito - COEST passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Fiscalização de Trânsito - GEFIT.

Art. 4º A Escola Pública de Trânsito - EPT passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência de Educação de Trânsito - GEDUT, em nível de Execução Programática, sendo mantidas suas atribuições contidas no Decreto nº 5300 -R, de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 5º As unidades administrativas, que compõem a estrutura organizacional do DETRAN/ES, funcionarão com as seguintes vinculações e subordinações hierárquicas:

I - Nível de Direção Superior:

a) Conselho de Administração;

b) Diretor Geral;

c) Junta Administrativa de Recursos de Infração.

II - Nível de Assessoramento:

a) Gabinete do Diretor Geral;

b) Corregedoria;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria Especial.

III - Nível de Gerência:

a) Diretoria Administrativa, Financeira e Gestão de Pessoas;

b) Diretoria de Habilitação e Veículos;

c) Diretoria de Segurança no Trânsito.

IVNível de Execução Programática:

a) Núcleo Especial Jurídico;

b) Gerência de Atendimento:

b.1) Coordenação de Agências;

b.2) Coordenações Regionais.

c) Gerência de Tecnologia da Informação:

c.1) Subgerência de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação;

c.2) Subgerência de Operações e Suporte de Tecnologia da Informação;

c.3) Subgerência de Sistemas e Desenvolvimento.

d) Gerência Administrativa e Financeira:

d.1) Subgerência de Orçamento e Finanças;

d.1.1) Núcleo de Custos e Receitas.

d.2) Coordenação de Licitações;

d.3) Coordenação de Contratos;

d.4) Coordenação de Credenciamento.

e) Gerência de Gestão de Pessoas:

e.1) Coordenação de Administração de Pessoas;

e.2) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.

f) Gerência de Serviços Gerais:

f.1) Coordenação de Frotas;

f.2) Coordenação de Protocolo e Arquivo;

f.3) Coordenação de Almoxarifado;

f.4) Coordenação de Serviços Corporativos e Patrimônio;

f.5) Coordenação de Manutenção Predial.

g) Gerência Operacional:

g.1) Subgerência de Infrações e Penalidades;

g.2) Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos;

g.3) Coordenação de Leilões de Veículos;

g.4) Coordenação de Transporte Escolar;

g.5) Coordenação de Desmonte de Veículos.

h) Gerência de Veículos:

h.1) Núcleo de Registros de Veículos;

h.2) Núcleo de Despachantes de Veículos;

h.3) Núcleo de Emplacamento e Vistoria Veicular.

i) Gerência de Habilitação:

i.1) Núcleo de Registro de Habilitação;

i.2) Coordenação de Exames Teóricos e Práticos;

i.3) Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos;

i.4) Coordenação de Carteira Nacional de Habilitação Social;

i.5) Coordenação de Cursos e Formação de Condutores.

j) Gerência de Engenharia de Trânsito:

j.1) Coordenação de Engenharia de Trânsito.

k) Gerência de Educação de Trânsito:

k.1) Coordenação de Campanhas Educativas;

k.2) Escola Pública de Trânsito.

l) Gerência de Fiscalização de Trânsito:

l.1) Coordenação de Estatística de Trânsito;

l.2) Coordenação de Monitoramento Eletrônico;

l.3) Núcleo de Operações de Fiscalização.

m) Comissão Julgadora de Defesa Prévia.

VNível de Atuação Regional:

a) Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans;

a.1) Postos de Atendimento de Veículos - Pavs.

Art. 6º Ficam alteradas as competências da Assessoria de Comunicação - ASCOM, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - gerir o relacionamento do Detran/ES com as agências de publicidade;

III - fazer a interlocução e acompanhar o Diretor Geral, os demais diretores e as demais pessoas por eles designadas no relacionamento com os veículos de comunicação;

IVplanejar e coordenar a produção de peças publicitárias que propiciem a divulgação das ações do Detran/ES e de todas as suas unidades;

Velaborar e implantar instrumentos de comunicação interna e externa, providenciando o atendimento às demandas internas e dos veículos de comunicação, bem como divulgar pautas de interesse público geradas no desenvolvimento das atividades da autarquia;

VIorganizar e divulgar eventos de interesse da autarquia, gerir a imagem institucional do Detran/ES.

Art. 7º Compete à Assessoria Especial - AESP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar o Diretor Geral e os demais gestores do Detran/ES em assuntos relacionados às áreas de atuação da Autarquia;

II - realizar estudos, pesquisas, análises, interpretações, emitir manifestações e propor melhorias no Detran/ES ao Diretor Geral;

III - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas às áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES.

Art. 8º Compete ao Núcleo Especial Jurídico - NUEJ, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - dar suporte e orientar o Diretor Geral e demais setores da autarquia no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos;

II - auxiliar o Diretor Geral e demais setores da Autarquia na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, quando necessário, tais como minutas de respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas, decisões em recursos de empresas, licitações, dentre outras;

III - colaborar com os demais setores da Autarquia, na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais;

IVcolaborar com as atividades de compliance, visando garantir o cumprimento pelos demais setores da Autarquia das normas internas e legislação em vigor;

Vauxiliar a Procuradoria-Geral do Estado na análise e prestação de informações sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do Detran/ES;

VIauxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;

VIIdar orientação ao Diretor Geral e aos demais setores da Autarquia quanto as demandas relacionadas a ações e decisões judiciais;

VIIIauxiliar na análise sobre questões jurídicas e na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas referentes a ações judiciais que envolvam a Autarquia;

IX - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado - PGE na representação ativa e passiva do Detran/ES, perante os Juízos de todas as instâncias ou fora deles, nos casos contenciosos judiciais e extrajudiciais, acompanhando com os demais setores da autarquia a instrução dos processos, elaboração de subsídios e fornecimento das informações necessárias, velando pelo cumprimento dos prazos por parte das unidades do Detran/ES que disponham da informação.

Art. 9º Compete à Gerência de Atendimento - GEATE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerenciar o atendimento prestado pelo Detran/ES e credenciadas em todos os setores e meios existentes;

II - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e desenvolver estudos, planos, programas, projetos e ações relacionados ao atendimento prestado pelo Detran/ES e credenciadas;

III - interagir com demais setores do Detran/ES e credenciadas cujo foco seja o atendimento ao cidadão;

IVpropor atividades para capacitação das equipes de atendimento do Detran/ES;

Vinstituir e gerenciar indicadores e estatísticas relacionados ao atendimento prestado pelo Detran/ES;

VIavaliar, propor e acompanhar implantação de novos canais de atendimento;

VIIgerenciar as demandas de Ouvidoria relacionadas a atendimento dos setores do Detran/ES, com foco em resposta eficiente às solicitações realizadas à Autarquia;

VIIIsupervisionar as ações das unidades de atendimento de Detran/ES.

Art. 10. Ficam alteradas as competências da Coordenação de Agências - CAGEN, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar, instruir, supervisionar, controlar e interligar as atividades administrativas e operacionais das Unidades de Atendimento do Detran/ES;

II - receber, encaminhar, supervisionar e controlar providências junto às demais unidades administrativas do Detran/ES, para o atendimento das solicitações diversas provenientes das Ciretran, PAV, Centrais Faça-Fácil ou quaisquer outras unidades de atendimento veicular;

III - controlar a frequência e demais atividades de pessoal dos chefes de Ciretran e Centrais Faça-Fácil.

Art. 11. Compete às Coordenações Regionais - CORE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - acompanhar, orientar e auxiliar as atividades das unidades de atendimento do Detran/ES situadas na região de sua competência;

II - fomentar e efetuar capacitações para novos servidores das unidades de atendimento do Detran/ES na região de sua competência;

III - acompanhar, orientar e fiscalizar atuação de empresas credenciadas situadas na região de sua competência.

Art. 12. Compete à Diretoria Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas - DAFGP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - prover, planejar, coordenar, controlar e avaliar o funcionamento e os resultados das atividades relacionadas a gestão administrativa, financeira, de pessoas e de serviços gerais no Detran/ES;

II - gerir a atuação das unidades que lhe são subordinadas, na coordenação, avaliação, orientação técnica e o controle das atividades referentes aos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

III - dirigir e orientar a execução dos serviços de natureza financeira;

IVsupervisionar a elaboração de balancetes, balanço e prestação de contas anual;

Vcoordenar a elaboração do orçamento anual;

VIassessorar a Diretoria referente às relações administrativas e financeiras entre a Autarquia e os seus parceiros, na avaliação e na elaboração de propostas de prestação de serviços ou no que for necessário à celebração e gestão de contratos e convênios, inclusive a gestão das omissões de licitações e de pregoeiros;

VIIelaborar em conjunto com os demais diretores a política de gestão de pessoas, de capacitação e desenvolvimento de pessoas;

VIIIassessorar as demais Diretorias e setores do Detran/ES referente a assuntos relacionados a sua área de atuação;

IX - estabelecer diretrizes visando padronizar e normatizar procedimentos relacionadas às áreas de sua atuação;

X - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas às áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES.

Art. 13. Ficam alteradas as competências da Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados a área de gestão orçamentária, financeira, licitações, compras, contratos e convênios, dentre outros procedimentos administrativos e áreas correlatas;

II - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à gestão de áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;

III - estabelecer diretrizes visando padronizar e normatizar procedimentos para instrução processual, elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de atividades correlacionadas a orçamento, finanças, licitações, compras, contratos e convênios e áreas correlatas, visando o fiel cumprimento de suas execuções, objetivando qualidade, economia e minimização de riscos;

IVplanejar, gerenciar, controlar e avaliar o funcionamento e os resultados relativos a planejamento e execução orçamentário e financeiro, licitações, compras, contratos e convênios, dentre outros procedimentos administrativos.

Art. 14. Compete ao Núcleo de Custos e Receitas - NCR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, controlar os custos e receitas do Detran/ES;

II - controlar e executar o orçamento.

Art. 15. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerir e fomentar a implementação de programas, projetos e ações voltadas à Política de Gestão de Pessoas do Governo do Espírito Santo e suas diretrizes estratégicas no Detran/ES, tais como: administração de pessoas, cargos, carreiras, formação, capacitação, desenvolvimento, gestão do desempenho, qualidade de vida e atenção à saúde do servidor;

II - assessorar tecnicamente e atuar em conjunto com as Diretorias, demais gestores e servidores do Detran/ES em assuntos relacionados à gestão de pessoas no Detran/ES;

III - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à gestão de pessoas, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES.

Art. 16. Compete à Coordenação de Administração de Pessoas - COAP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, controlar e executar procedimentos referentes a acompanhamento e controle do quadro funcional e arquivo documental de servidores e estagiários no Detran/ES;

II - coordenar, controlar e executar procedimentos de admissão, atualização cadastral de servidores ativos, rescisões contratuais, exoneração e aposentadoria de servidores;

III - coordenar, controlar e executar procedimentos de movimentação, cessão ou remanejamento de servidores para o Detran/ES e de servidores do Detran/ES para outras Instituições;

IVcoordenar, controlar e executar procedimentos, ações e programas referentes a estágio;

Vcoordenar, controlar e executar procedimentos referentes a controle de frequência, férias regulares, escala anual de férias, licenças médicas, demais licenças e afastamentos de servidores;

VIcoordenar, controlar e executar procedimentos relacionados a vantagens e benefícios de servidores;

VIIcoordenar, controlar e executar procedimentos referentes a vale transporte e identificação funcional de servidores e estagiários;

VIIIimplantar, coordenar, controlar e executar procedimentos relacionados a modalidade de remuneração e regime de trabalho;

IX - coordenar, controlar e executar procedimentos referentes a pensão alimentícia e decisões judiciais referentes a servidores e estagiários;

X - coordenar, controlar, executar e auditar procedimentos de folha de pagamento e servidores em débitos com o Detran/ES referentes à folha de pagamento;

XI - controlar e executar procedimentos referentes a tributos, inserção e envio de dados em sistemas de informação referentes à área de atuação, principalmente quanto à folha de pagamento de servidores, junto a Institutos de Previdência e demais entes federais, tais como eSocial, DIRF e RAIS, articulando-se com a Seger para alinhamento à legislação e diretrizes;

XII - prestar orientações e promover divulgação de informações a gestores e servidores, referentes à área de atuação, em alinhamento à legislação e diretrizes de gestão vigentes.

Art. 17. Ficam alteradas as competências da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - executar atividades relativas à análise e assessoramento para elaboração, modernização e atualização da estrutura organizacional, cargos, funções, atribuições, perfis de servidores e estagiários, dimensionamento da força de trabalho, carreiras e salários;

II - identificar necessidades, planejar, coordenar, executar, acompanhar e efetuar procedimentos e registros referentes a concurso público do Detran/ES;

III - identificar necessidades, planejar, coordenar, executar, acompanhar, registrar e avaliar programas e ações de capacitação, formação e desenvolvimento de servidores e estagiários;

IVimplantar, coordenar, executar e avaliar procedimentos relacionados a enquadramentos de servidores;

Vplanejar, coordenar, executar e acompanhar programas e ações relacionadas à gestão de carreiras e de desempenho no Detran/ES, principalmente em relação à Avaliação de Desempenho Individual, à Avaliação Especial de Estágio Probatório, Progressão e Promoção;

VIfomentar e atuar em conjunto com demais áreas e servidores do Detran/ES no planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas e ações relacionados à gestão da qualidade de vida no trabalho, atenção à saúde do servidor e segurança no trabalho;

VIIcontrolar e executar procedimentos referentes à inserção e envio de dados em sistemas de informação referentes à área de atuação;

VIIIprestar orientações e promover divulgação de informações a gestores e servidores, referentes à área de atuação, em alinhamento à legislação e diretrizes de gestão vigentes.

Art. 18. Compete à Gerência de Serviços Gerais - GESEG, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados a área de gestão de serviços corporativos, patrimônio, manutenção predial, frotas, almoxarifado, protocolo, arquivo e áreas correlatas;

II - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à gestão de áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;

III - estabelecer diretrizes visando padronizar e normatizar procedimentos para instrução processual, elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de atividades correlacionadas a serviços corporativos, patrimônio, manutenção predial, telecomunicação (telefonia, voz, dados, alarme, CFTV, antena e sonorização); frotas, almoxarifado, protocolo, arquivo e áreas correlatas, visando o fiel cumprimento de suas execuções, objetivando qualidade, economia e minimização de riscos;

IVplanejar, gerenciar, controlar e avaliar o funcionamento e os resultados relativos a planejamento e execução de serviços corporativos, patrimônio, manutenção predial, telecomunicação (telefonia, voz, dados, alarme, CFTV, antena e sonorização); frotas, almoxarifado, protocolo, arquivo e áreas correlatas;

Vgerenciar, coordenar, acompanhar a execução das atividades relativas à realização de estudos e projeções para compras de bens de serviços.

Art. 19. Compete à Coordenação de Frotas - CFT, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, executar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão de contratos e as atividades inerentes ao uso de frotas de veículos no Detran/ES;

II - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os processos e atividades relacionados a abastecimentos de frotas de veículos no Detran/ES;

III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar solicitação de contratação e renovação em tempo hábil referente a seguros e pagamento de impostos e taxas relacionados a frotas de veículos no Detran/ES;

IVmanter controle atualizado referente a estado de conservação de veículos no Detran/ES e adotar providências para medidas preventivas, corretivas e evolutivas para frotas de veículos no Detran/ES;

Vmanter controle atualizado de condutores de veículos no Detran/ES, identificar condutores que cometerem infrações de trânsito conduzindo veículos no Detran/ES e adotar providências quando necessário.

Art. 20. Compete à Coordenação de Serviços Corporativos e Patrimônio - COSEP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes a controle de alienação de bens móveis, o registro cartorário de bens imóveis incorporados ao patrimônio estadual, vistorias nos imóveis cedidos e outras ações correlatas;

II - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a gestão de contratos de atividades inerentes a serviços de mão-de-obra exclusiva e outros auxiliares necessários ao pleno funcionamento do Detran/ES;

III - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar os processos de telefonia, água e luz, garantindo o controle de funcionamento, ativação e cancelamento de instalações, sempre que necessário.

Art. 21. Compete à Coordenação de Manutenção Predial - COMAP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a gestão de contratos de atividades inerentes a reformas e manutenções prediais;

II - manter controle atualizado que demonstre o estado de conservação de todas unidades do Detran/ES;

III - adotar providências para medidas preventivas, corretivas e evolutivas para instalações elétricas e telecomunicação (telefonia, voz, dados, alarme, CFTV, antena e sonorização.

Art. 22. Compete à Diretoria de Habilitação e Veículos - DHV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - gerir o funcionamento e os resultados das atividades relativas ao registro e ao licenciamento de veículos;

II - gerir os processos de habilitação de condutores em todas as suas fases, sejam teóricas ou práticas, até a emissão do documento e sua entrega;

III - gerir os procedimentos de autuação de infrações de trânsito e de aplicação de penalidades aos condutores, assim como os procedimentos de interposição de recursos em 1ª (primeira) e 2ª (segunda) instâncias;

IVgerir a atuação dos centros de formação de condutores e seus instrutores autônomos, das clínicas de exames médicos e psicológicos, dos despachantes, dos serviços de remoção e custódia de veículos, de fabricação de placas, de vistorias veiculares e transportes escolares;

Vgerir os processos de leilão de veículos e as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos que executam o desmonte de veículos;

VIrealizar a gestão, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF;

VIIarticular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas às áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;

VIIIgerir a atuação das unidades que lhe são subordinadas, na coordenação, avaliação, orientação técnica e o controle das atividades referentes aos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

IX - estabelecer diretrizes visando padronizar e normatizar procedimentos relacionadas às áreas de sua atuação.

Art. 23. Compete ao Núcleo de Registro de Habilitação - NUREH, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - organizar e atualizar o registro nacional de carteiras de habilitação;

II - atualizar as informações do candidato à habilitação no sistema RENACH, o registro no RENACH e a identificação da carteira nacional de habilitação expedida e da autoridade expedidora;

III - agregar todas as informações de cada condutor em um único registro no RENACH;

IVpromover o registro no RENACH do resultado dos exames do candidato à habilitação realizada pelo órgão executivo de trânsito, bem como a identificação dos respectivos examinadores.

Vgerenciar o credenciamento e o funcionamento das empresas responsáveis pelo serviço de telemetria nas aulas e nas provas dos candidatos à habilitação;

VIorientar e supervisionar as atividades das Clínicas e dos CFC`s junto ao Sistema Integrado de Trânsito e acompanhar o processo de confecção de CNH`s.

Art. 24. Compete à Gerência Operacional - GEOP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades dos Setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - manifestar-se nos requerimentos administrativos que contestem decisões relacionadas às aplicações das penalidades de trânsito, visando subsidiar decisão das Diretorias do Detran/ES.

Art. 25. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Infrações e Penalidades - SGIP, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, elaborar, executar e acompanhar as atividades inerentes ao processamento das penalidades, aplicação e julgamento das autuações lavradas, das medidas administrativas e da imposição de penalidades previstas na legislação de trânsito aos condutores infratores do trânsito no âmbito da competência legal do Detran/ES, compreendido o cadastramento prévio, a tramitação dos processos direcionados às Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do Detran/ES, das defesas e dos recursos em 1ª (primeira) instância processados na JARI e em 2ª (segunda) instância, processados junto ao Conselho Estadual de Trânsito para as respectivas secretarias gerais;

II - emitir relatórios referentes às penalidades de cancelamento de permissão para dirigir, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

III - executar as atividades inerentes ao procedimento de indicação de real infrator;

IVprocessar, tramitar e emitir parecer nos pedidos de restituição de infrações;

Vcoordenar e executar as atividades inerentes ao repasse e rateio dos valores recolhidos aos devidos órgãos autuadores;

VIatender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de tramitação de processos, assim como as formas de acesso e demais informações inerentes aos serviços prestados pelo Detran/ES;

VIIinstruir os processos de requerimentos administrativos referentes à aplicação de penalidades e o encaminhamento de parecer à Gerência Operacional;

VIIIpromover o cadastro no RENACH das penalidades aplicadas ao condutor nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, após esgotados todos os recursos interpostos pelo condutor.

Art. 26. Ficam alteradas as competências da Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos - CRDV, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à remoção, ao depósito e à guarda de veículos sob responsabilidade do Detran/ES;

II - atuar em ações/atividades relacionadas à inspeção/fiscalização dos pátios e das empresas contratadas;

III - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos.

Art. 27. Ficam alteradas as competências da Coordenação de Leilões de Veículos - CLV, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar as atividades operacionais inerentes à realização de hasta pública de veículos removidos ou apreendidos, conforme legislação em vigor;

II - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de leilões de veículos removidos ou apreendidos, conforme legislação em vigor;

III - providenciar os meios para a notificação dos proprietários dos veículos removidos, conforme legislação vigente;

IVrealizar as atividades operacionais necessárias à desvinculação de débitos de veículos leiloados em hasta pública pelo Detran/ES e, ainda, os leiloados em outros estados, mas que possuam registro no estado do Espírito Santo;

Vfiscalizar as entregas de veículos leiloados pelo Detran/ES;

VIrealizar o serviço de baixa de veículos alienados em hasta pública para desmonte ou reciclagem.

Art. 28. Compete à Coordenação de Transporte Escolar - CTE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às concessões de autorização de transportes escolares;

II - atuar junto com a Coordenação de Monitoramento Eletrônico em ações/atividades relacionadas à inspeção/fiscalização do transporte de estudante da rede de ensino público e particular;

III - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre a regularidade dos veículos que atuam como transporte escolar.

Art. 29. Compete à Coordenação de Desmonte de Veículos - CODEV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às concessões de Registro de Autorização de Funcionamento - RAF dos estabelecimentos que realizam o desmonte de veículos;

II - atuar junto à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos - DFRV em planejamento e realização de ações/atividades relacionadas à inspeção/fiscalização dos estabelecimentos que realizam o desmonte de veículos.

Art. 30. Ficam alteradas as competências da Gerência de Veículos - GV, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - manter atualizados os sistemas de informação do Detran/ES relacionados ao registro e ao licenciamento de veículos, bem como regulamentar os procedimentos operacionais da referida área;

III - gerenciar, planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das empresas cadastradas ou credenciadas pelo Detran/ES, cujas atividades estejam relacionadas à área de registro de veículos;

IVmanter os cadastros atualizados de empresas: revendedoras de veículos; concessionárias de veículos automotores; credenciadas de vistoria eletrônica, estampadoras de placas de identificação veicular; de despachantes documentalistas regularizados; credenciadas registradoras de contratos; credoras ou outras que venham a se relacionar com a área de veículos.

Art. 31. Compete ao Núcleo de Registros de Veículos - NRV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar o sistema RENAVAM no âmbito do Detran/ES;

II - elaborar, supervisionar, executar e/ou avaliar estudos, planos, programas, projetos e ações relacionados ao sistema RENAVAM;

III - manter integrados os sistemas de informação do Detran/ES com o sistema RENAVAM;

IVmanter atualizado o sistema RENAVAM;

Vfornecer informações operacionais e estratégicas referentes ao sistema RENAVAM;

VIapresentar propostas de melhorias relacionadas ao sistema RENAVAM;

VIIinstituir e gerenciar indicadores e estatísticas relacionados ao sistema RENAVAM.

VIIIplanejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor para anotação do Gravame;

IX - planejar, coordenar, executar e acompanhar a integração entre os sistemas de informação do Detran/ES aos subsistemas do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), sistemas destinados ao Apontamento e ao Protocolo para a realização do Registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e sistemas de Registradoras de Contrato;

X - gerir o cadastro de instituições credoras e empresas registradoras de contratos, bem como os lançamentos dos gravames correspondentes aos Certificados de Registros de Veículos;

XI - registrar, controlar e arquivar os contratos, conforme legislação vigente.

Art. 32. Compete ao Núcleo de Emplacamento e Vistoria Veicular - NUEV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às concessões de autorização das empresas estampadoras de placas de identificação veicular - PIV e de empresas credenciadas de vistoria - ECV;

II - atuar junto às demais áreas correlatas em ações/atividades relacionadas à inspeção/fiscalização das empresas estampadoras de placas de identificação veicular, bem como de empresas credenciadas de vistoria.

Art. 33. Compete à Diretoria de Segurança no Trânsito - DSET, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - prover, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar o funcionamento e os resultados das atividades técnicas do Detran/ES nas áreas de Engenharia, Educação e Segurança de Trânsito, compreendendo estudos, pesquisas e projetos de sinalização e geometria viária, estatísticas de ocorrências de trânsito e planejamento e execução de atividades de fiscalização de trânsito, visando à consecução dos objetivos delegados pelo Diretor Geral;

II - gerir a atuação das unidades que lhe são subordinadas, na coordenação, avaliação, orientação técnica e o controle das atividades referentes aos setores sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

III - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de relacionamento com os parceiros do Detran/ES, segundo diretrizes estabelecidas, visando à consecução dos objetivos delegados pelo Diretor Geral;

IVimplementar, no que lhe couber, os objetos de contratos e convênios celebrados com outras entidades e órgãos públicos;

Velaborar planos, programas, projetos e orçamentos relativos as atividades sob sua subordinação;

VIarticular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas às áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES;

VIIestabelecer diretrizes visando padronizar e normatizar procedimentos relacionadas às áreas de sua atuação.

Art. 34. Compete à Gerência de Engenharia de Trânsito - GET, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das Coordenações sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;

II - gerenciar, planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das empresas cadastradas ou credenciadas pelo Detran/ES, cujas atividades estejam relacionadas à área de engenharia de trânsito.

Art. 35. Compete à Gerência de Educação de Trânsito - GEDUT, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, gerenciar, controlar e avaliar as atividades de projetos e eventos visando a educação para o trânsito no Estado do Espírito Santo;

II - assessorar tecnicamente a Diretoria em assuntos relacionados a educação de trânsito;

III - articular-se com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades relacionadas à gestão de áreas de sua atuação, visando o alinhamento à legislação e atendimento às diretrizes de gestão vigentes, bem como a troca de informações técnicas e estratégicas e a obtenção de conhecimento para melhorias no Detran/ES.

Art. 36. Compete à Coordenação de Campanhas Educativas - CCE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - realizar o planejamento, a coordenação e execução dos programas educativos de trânsito no Estado do Espírito Santo;

II - definir a base pedagógica para suportar tecnicamente as atividades da Gerência de Educação de Trânsito;

III - realizar promoções e eventos educativos de trânsito no âmbito do Estado, assim como pela integração do Detran/ES com a comunidade em geral;

IVplanejar, implementar e executar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais de educação de trânsito.

Art. 37. Compete à Gerência de Fiscalização de Trânsito - GEFIT, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar do Espírito Santo as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

II - executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, no âmbito da circunscrição do Detran/ES;

III - apresentar-se como área de ligação com outros Órgãos Públicos visando auxiliar no cumprimento de suas funções de fiscalização de trânsito.

Art. 38. Ficam alteradas as competências da Coordenação de Estatística de Trânsito - COEST, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar, elaborar e manter atualizado os dados estatísticos relacionados ao trânsito;

II - realizar a manutenção e atualização do Observatório de Trânsito do Estado do Espírito Santo.

Art. 39. Compete à Coordenação de Monitoramento Eletrônico - CME, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, avaliar e executar as atividades de fiscalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, por meio eletrônico, no âmbito da atuação do Detran/ES;

II - interagir com outros Órgãos Públicos visando auxiliar no cumprimento das funções relacionadas às atividades de fiscalização.

Art. 40. Compete ao Núcleo de Operações de Fiscalização - NOFIS, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - planejar, avaliar e executar as atividades de fiscalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, no âmbito da atuação do Detran/ES;

II - interagir com outros Órgãos Públicos visando auxiliar no cumprimento das funções relacionadas às atividades de fiscalização.

Art. 41. Fica alterado o Decreto nº 5300 -R de 03 de fevereiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A unidade instituída por este artigo, fica incluída na estrutura organizacional do Detran, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Educação de Trânsito - GEDUT." (NR)

"Art. 6º O servidor responsável pela coordenação da Escola Pública de Trânsito - EPT será definido pela Direção Geral do Detran/ES e deverá ter concluído curso de ensino superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação." (NR)

Art. 42. Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 43. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES passa a ser a constante do Anexo III que integra este Decreto.

Art. 44. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 14/04/2023)

ANEXO I A que se refere o parágrafo único do artigo 2º

COORDENAÇÃO REGIONAL ÁREA DE ATUAÇÃO

I Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Rio Bananal, Vila Valério e Vila Pavão.

II Municípios: Afonso Cláudio, Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.

III Municípios: Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Viana e Vila Velha.

IV Municípios: Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Fundão, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Serra e Vitória.

ANEXO II A que se refere o artigo 42

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Subgerente DC-02 4 4.165,55 16.662,20

Assessor de Comunicação DC-02 1 4.165,55 4.165,55

Assessor Adjunto QC-01 6 2.208,91 13.253,46

Agente de Serviço I DC-06 9 1.703,59 15.332,31

Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 1 3.225,05 3.225,05

Função Gratificada FG-4 FG-4 4 78,88 315,52

Função Gratificada FG-3 FG-3 2 92,86 185,72

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 129,96 129,96

TOTAL GERAL - 28 53.269,77

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Gerente DC-01 3 5.554,05 16.662,15

Coordenador DC-04 8 2.212,73 17.701,84

Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.225,05 3.225,05

Chefe de Núcleo de Projetos Especiais FG-1 2 1.538,13 3.076,26

Assessor Especial do Diretor Geral DC-01 1 5.554,05 5.554,05

Assessor Especial Nível I DC-02 1 4.165,55 4.165,55

Assessor Especial Nível II DC-03 1 2.777,05 2.777,05

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 92,86 92,86

TOTAL GERAL - 18 53.254,81

*Economia Gerada: R$ 14,96 (quatorze reais e noventa e seis centavos)

ANEXO III A que se refere o artigo 43

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

ANEXO I

A que se refere o parágrafo único do artigo 2º

ANEXO II

A que se refere o artigo 42

ANEXO III

A que se refere o artigo 43

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5300/2023 de 03/02/2023