Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.365/2023

Institui a Semana da Pátria, designa a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos da Independência do Brasil, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.365 - R, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Institui a Semana da Pátria, designa a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos da Independência do Brasil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-T28TH, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Pátria, a ser comemorada de 1º à 7 de setembro de cada ano, em homenagem às comemorações alusivas a Independência do Brasil.

Art. 2º Cabe à Secretaria da Casa Militar o planejamento, a coordenação e a execução das ações necessárias a realização das solenidades comemorativas cívico-militares.

Art. 3º Para fins de cumprimento ao previsto neste Decreto, fica instituída a Comissão Organizadora da Semana da Pátria, sob a Coordenação da Secretaria da Casa Militar - SCM, integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I - Órgãos da estrutura do Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria da Casa Militar - SCM;

b) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

c) Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

d) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;

e) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES; e

f) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES.

II - Órgãos convidados:

a) Marinha do Brasil/Capitania dos Portos do Espírito Santo;

b) Marinha do Brasil/Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo;

c) Exército Brasileiro/38º Batalhão de Infantaria;

d) Força Aérea Brasileira/Destacamento de Controle do Espaço Aéreo - Santa Teresa

e) Polícia Federal - PF;

f) Polícia Rodoviária Federal - PRF;

g) Municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, bem como outros Municípios interessados em participar, por meio de suas respectivas Secretarias ou Guardas Municipais; e

h) outros órgãos públicos e privados afetos a temática.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 13/04/2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.