Decreto nº 5.364/2023
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.364 - R, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-D83267, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto da estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, o Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial - DIO e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DIO é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 12/04/2023)
ANEXO I A que se refere o
Art. 2º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico I DIO-01 01 4.165,55 4.165,55
DIO Chefe de Núcleo DIO-02 01 3.260,80 3.260,80
DIO Função Gratificada FG-01 FG-1 02 129,96 259,92
DIO Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96
TOTAL GERAL 06 - 7.909,09
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico II DIO-03 03 2.608,66 7.825,98
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 04 - 7.904,86
*Economia Gerada: R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos).
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
A que se refere o
Art. 2º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.