Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.363/2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.363 - R, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2023-3BKQC, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 534-Z. - Z-Z-Z-Z-F. (...)

(...)

§ 2º Na hipótese de remessa de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores para oficinas de consertos de veículos automotores, fica dispensada a emissão da NF-e de que trata este artigo, devendo ser observado o disposto nos arts. 468 a 472.

(...)

"Art. 758-B. (...)

(...)

§ 10 O preenchimento na EFD do Registro 1601 - "Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos" - será:

I - facultativo, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023; e

II - obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2024.

(...)" (NR)

Art. 2º O

Parágrafo único do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-F do RICMS/ES fica renumerado para

§ 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //