Decreto nº 5.362/2023
Dispõe sobre transferências e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.362 - R, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre transferências e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 11/04/2023)
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 525,83 525,83
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 129,96 129,96
TOTAL GERAL 03 - 7.270,99
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SETADES Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
SCV Supervisor I QC-01 01 2.208,91 2.208,91
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
TOTAL GERAL 03 - 7.263,16
* Economia gerada: R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.