Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.360/2023

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.360 - R, DE 3 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 04/04/2023)

ANEXO I A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.749,70 10.749,70

Total Geral - 01 - 10.749,70

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20

SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 05 129,96 649,80

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

Total Geral - 09 - 10.744,36

* Economia gerada: R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

A que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.