Decreto nº 5.357/2023
Altera estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.357 - R, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Altera estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no Processo nº 2023-F6JBC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de execução programática, a seguinte unidade administrativa:
I - a Gerência de Planejamento, Logística e Gestão Estratégica - GEPLAGE, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD.
Art. 2º Fica extinto da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG o Núcleo Especial de Gestão Estratégica sobre Drogas - NUGED.
Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Informações, Estudos, Pesquisas e Avaliação - GIEPA fica transformada em Gerência de Educação, Estudos e Informações Sobre Drogas - GESD, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD; e
II - a Coordenação de Prevenção e Educação sobre Drogas - COPED fica transformada em Coordenação de Projetos da Política Sobre Drogas - CP, subordinada hierarquicamente à Gerência de Educação, Estudos e Informações sobre Drogas - GESD.
Art. 4º Compete à Gerência de Planejamento, Logística e Gestão Estratégica - GEPLAGE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - preparar e controlar documentos administrativos;
II - elaborar Termos de Referência e iniciar processo de compras e licitações para atender as demandas da SESD;
III - coordenar e executar atividades relacionadas à administração e controle de Patrimônio e do Almoxarifado da SESD e do Fundo Estadual sobre Drogas - FESAD;
IV - acompanhar as atividades relacionadas à administração e renovação de contratos firmados pela SESD e com pertinência a SESD, ao Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas - CAAD e demais parcerias firmadas pelo programa Estadual de Ações Integradas Sobre Drogas;
V - realizar a gestão e fiscalização dos contratos firmados pela SESD;
VI - garantir orientação e suporte aos servidores nos processos de diárias;
VII - acompanhar, fiscalizar e gerir a equipe de suporte administrativo e serviços gerais;
VIII - atuar em conjunto com a Gerência de Atenção Integral sobre Drogas no acompanhamento e supervisão da zeladoria do espaço físico do CAAD de Vitória e dos serviços prestados para manutenção do prédio pelas contratadas, bem como na garantia de boas condições de trabalho para a equipe técnica e qualidade e humanização dos atendimentos prestados ao público;
IX - planejar e acompanhar a execução orçamentaria e financeira do FESAD e da SESD em conjunto com a gerência do FESAD;
X - acompanhar a liberação e execução das emendas parlamentares;
XI - elaborar pareceres e despachos para subsidiar decisões do Subsecretário;
XII - acompanhar e coordenar as atividades correlatas à administração do sistema de credenciamento promovido pela SESD junto às Comunidades Terapêuticas e demais parcerias; e
XIII - acompanhar as atividades correlatas à administração do sistema de fiscalização promovido pela SESD junto às Comunidades Terapêuticas e demais parcerias.
Art. 5º Compete à Gerência de Educação, Estudos e Informações Sobre Drogas - GESD, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - estimular estudos, pesquisas e avaliação que permitam incrementar o conhecimento sobre as drogas e suas consequências, visando subsidiar as ações nesta área;
II - criar e manter um sistema de informação atualizado das ações sobre drogas, visando o constante aprimoramento;
III - articular parcerias para promoção da capacitação profissional dos recursos humanos que compõem o quadro da Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD e rede conveniada;
IV - reunir, manter, analisar, avaliar e publicar dados referentes a drogas lícitas e ilícitas;
V - promover, apoiar, realizar e coordenar ações que resultem em conhecimento sistematizado sobre drogas;
VI - propor convênios, acordos, contratos e ajustes com organizações governamentais e não governamentais de ensino e de pesquisa;
VII - elaborar estudos, emitir pareceres e divulgar novos conhecimentos sobre a relação dos usuários de drogas com o trabalho, a educação, o lazer e a família;
VIII - propor metodologias e procedimentos relativos ao acompanhamento da execução e da avaliação dos resultados de ações, programas e projetos da Subsecretaria;
IX - assessorar a Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD com as informações necessárias e atualizadas; e
X - organizar e Coordenar o Observatório Capixaba de Informações sobre Drogas (OCID).
Art. 6º Compete à Coordenação de Projetos da Política Sobre Drogas - CP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - propor no âmbito estadual, junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDU, à Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM e outras secretarias, iniciativas, ações e campanhas de prevenção aos transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, por meio de sites, redes sociais, jornais, fóruns, seminários e workshops;
II - articular, junto aos municípios e organizações da sociedade, ações e políticas que objetivem a promoção da cidadania e da educação sobre drogas;
III - articular junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDU e Secretarias Municipais de Educação ações e políticas de elevação da escolaridade para atendidos pelo Programa Estadual de Ações Integradas Sobre Drogas; e
IV - monitorar os projetos estratégicos da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas e do Programa Estadual de Ações Integradas Sobre Drogas.
Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD, vinculada à Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o Artigo 7º
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Chefe de Núcleo Especial QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11
Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72
Coordenador QC-01 01 2.103,72 2.103,72
Função Gratificada FG-02 FG-2 03 103,87 311,61
Total Geral - 07 - 12.394,29
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13
Gerente FG-GE 01 4.095,12 4.095,12
Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.071,48 3.071,48
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 500,79 500,79
Total Geral - 04 - 12.392,52
* Economia Gerada: R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos)
ANEXO II A que se refere o Artigo 8º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
A que se refere o Artigo 7º
ANEXO II
A que se refere o Artigo 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.