Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.356/2023

Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei Estadual nº 10.744, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.356 - R, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições do artigo 8º, caput da Lei Estadual nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, que instituiu o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo - SIMAPP e em atenção às informações constantes no Processo E-Docs nº 2023-47TK1, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação para o exercício do ano de 2023, cujo objetivo é definir as políticas a serem monitoradas e avaliadas ao longo do respectivo ano, bem como atender a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo do Espírito Santo.

Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será composto pelas políticas públicas constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Nos termos do art. 5º, I da Lei 10.744 , de 2017, caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução das avaliações e monitoramentos das políticas contidas neste Plano, sob coordenação exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

Art. 4º A síntese das avaliações realizadas deverá ser apresentada em Relatório Anual disponibilizado no site do IJSN, e sua conclusão deve ocorrer em até 90 (noventa) dias da publicação deste decreto, em estrito atendimento ao disposto no

§ 1º do art. 8º da Lei nº 10.744 , de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2023

ÁREA DE RESULTADO POLÍTICA PÚBLICA

Avaliações

Agricultura e Meio Ambiente Reflorestar

Análise Executiva

Agricultura e Meio Ambiente Programa Capixaba de Mudanças Climáticas

Proteção Social, Saúde e Direitos Humanos Análise Executiva do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - Rede Abraço

Monitoramento

Proteção Social, Saúde e Direitos Humanos Centros de Referência das Juventudes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10744/2017 de 05/10/2017