Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.355/2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.355 - R, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-0LBR4, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 30/03/2023)

ANEXO ÚNICO A que se refere o

Art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCM Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

SCM Coordenador Adjunto de Operações Aéreas FG-SCM-2 06 1.046,62 6.279,72

SCM Coordenador Equipe de Segurança FG-SCM-2 01 1.046,62 1.046,62

TOTAL GERAL 08 - 17.564,14

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCM Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 4.095,12 4.095,12

SCM Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 01 1.958,33 1.958,33

SCM Chefe Operações Aéreas FG-SCM-3 06 1.575,04 9.450,24

SETADES Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 03 103,87 311,61

TOTAL GERAL 13 - 17.556,61

* Economia gerada: R$ 7,53 (sete reais e cinquenta e três centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.