Decreto nº 5.351/2023
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.351 - R, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo nº 2023-FHDTJJ, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IPEM Supervisor de Atividades QC-02 01 1.617,54 1.617,54
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 88,44 88,44
TOTAL GERAL 02 - 1.705,98
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IPEM Gestor Programas e Projetos FG-PROG 01 1.575,04 1.575,04
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 123,77 123,77
TOTAL GERAL 02 - 1.698,81
* Economia gerada: R$ 7,17 (sete reais e dezessete centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.