Decreto nº 5.350/2023
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.350 - R, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes no processo E-Docs nº 2022 - CLPRN, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em nível de execução programática, a seguinte unidade administrativa:
I - Núcleo de Nutrição Especializada - NUNES, subordinado hierarquicamente ao Núcleo Especial de Gestão de Políticas de Acesso e Uso Racional de medicamento - NUGEPAR.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Nutrição Especializada - NUNES, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - atuar na elaboração, revisão e monitoramento dos protocolos de fórmulas nutricionais, bem como na supervisão e distribuição das fórmulas nutricionais;
II - coordenar e atuar na regulação dos pacientes que utilizam o serviço especializado de teste de provocação oral (TPO) para alergia alimentar;
III - apoio técnico na elaboração das atas de registros de preços de fórmulas e suplementos nutricionais para unidades hospitalares e municípios, quando pactuado, outras atribuições afins;
IV - realizar a liberação das notas de fórmulas e suplementos nutricionais para as Farmácias Cidadãs e pólos de serviços de execução do TPO;
V - definir fluxos e supervisionar os polos de serviços de execução do TPO;
VI - acompanhamento de incorporações realizadas pelo MS relacionados às fórmulas especiais;
VII - dar suporte técnico às farmácias cidadãs estaduais na abertura, na avaliação de solicitações e dispensação fórmulas nutricionais disponíveis, de acordo com os protocolos e critérios de uso do MS e do Estado;
VIII - efetuar a gestão e elaboração de pareceres técnicos referentes às solicitações de fórmulas nutricionais padronizadas e de decisão judicial;
IX - emitir parecer técnico de fórmulas nutricionais de demandas judiciais;
X - promover educação continuada referentes aos serviços nutricionais especializados para os profissionais da rede por meio de oficinas e elaboração de manuais e nota técnicas;
XI - dar apoio técnico nutricional das capacitações farmacêuticas, outras atribuições afins; e
XII - realizar programação, distribuição e monitoramento de fórmulas nutricionais relacionadas ao componente estratégico e PCDT do componente especializado estadual.
Art. 3º Ficam alteradas as competências do Núcleo Especial de Gestão de Políticas de Acesso e Uso Racional de Medicamento - NUGEPAR passando a vigorar com a seguinte redação:
I - planejar, formular, implementar e gerir a política de assistência farmacêutica voltada aos componentes básico, estratégico e especializado da AF objetivando o uso racional de medicamentos;
II - coordenar, acompanhar e avaliar a execução do componente especializado da AF;
III - atuar na interlocução da GEAF junto aos municípios, MS e a nível intra e inter setorial;
IV - elaborar projetos referentes a AF e promover a formação de novas lideranças;
V - elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos, no que couber;
VI - coordenar e realizar capacitações como estratégia de educação permanente em saúde para profissionais das farmácias cidadãs, dos municípios e dos hospitais, referentes a medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais;
VII - realizar diagnóstico situacional e apoiar tecnicamente os municípios no que diz respeito à AF;
VIII - elaborar notas técnicas e instruções normativas em parceria com as demais instâncias da GEAF e setores da SESA;
IX - monitorar o repasse estadual do componente básico;
X - atuar como representante na câmara técnica no Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XI - efetuar programação, distribuição e monitoramento do componente estratégico da AF;
XII - elaborar projetos específicos para as farmácias cidadãs, estabelecendo fluxos e processos de trabalho além de coordenar e supervisionar suas atividades;
XIII - elaborar e publicar atos referentes ao componente especializado da AF;
XIV - parametrizar as atualizações dos Protocolos Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do MS;
XV - definir rotinas para execução das normas estabelecidas pelo MS e SESA/SSAS/GEAF;
XVI - coordenar a Equipe Multidisciplinar de Avaliadores das Farmácias Cidadãs do Espírito Santo (EMAFES);
XVII - demandar e acompanhar os processos de aquisição e pagamento de materiais, aluguéis, cooperação técnica/convênios com municípios para as farmácias cidadãs;
XVIII - acompanhar e emitir parecer técnico nos chamamentos públicos para aluguel de espaço para instalação das farmácias cidadãs;
XIX - realizar a abertura e execução dos processos de recrutamento e seleção de pessoal para as farmácias cidadãs;
XX - definir indicadores de gestão e relacionamento com os usuários;
XXI - supervisionar a atividade de levantamento da produtividade - APAC das farmácias cidadãs para envio ao MS e posterior ressarcimento dos recursos dos medicamentos do grupo 1B;
XXII - definir fluxos e supervisionar os polos de administração de medicamentos;
XXIII - verificar disponibilidade de medicamentos nas farmácias cidadãs para publicação da informação no site da SESA semanalmente, mantendo sempre atualizado site da SESA/SSAS/GEAF;
XXIV - elaborar notas técnicas e instruções normativas, bem como extrair relatórios dos sistemas para atendimento a demandas de setores da SESA ou órgãos externos;
XXV - realizar interlocução com sociedades médicas;
XXVI - realizar gestão e suporte da central telefônica que atende às farmácias cidadãs, bem como as demandas de ouvidoria e fale conosco;
XXVII - prover suporte técnico às farmácias cidadãs; e
XXVIII - coordenar atuação de seus subordinados.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da SESA, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESA é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 24/03/2023)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.