Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.348/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.348 - R, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-ZWH4N, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, em nível de execução programática, a Gerência de Formação, Livro e Leitura - GELL, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas Culturais - SUBPC.

Art. 2º Compete à Gerência de Formação, Livro e Leitura - GELL, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a formação no campo artístico-cultural numa articulação entre as políticas de cultura e educação e em parcerias com a sociedade civil;

II - atuar na democratização do acesso ao livro, à leitura e à literatura, com a formulação, o planejamento e a execução de ações, projetos e programas voltados à construção de políticas públicas para fomento de atividades artísticas, educativas e culturais, com a disseminação de informações e a formação de leitores autônomos, críticos e reflexivos, conforme as políticas nacionais estabelecidas pelo Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL;

III - potencializar a arte literária do Espírito Santo, com respeito a suas particularidades e incentivo a seu desenvolvimento;

IV - definir, em conjunto com a Gerência do Sistema Estadual de Biblioteca e o Sistema Estadual de Bibliotecas, diretrizes organizacionais e políticas de formação de coleções e de ação cultural nas bibliotecas municipais e comunitárias do Espírito Santo;

V - formular, planejar, implementar, coordenar, monitorar e avaliar programas, ações e projetos que promovam a democratização do acesso aos processos de produção e de difusão de conhecimento e à formação em cultura e arte;

VI - incentivar e subsidiar a formulação de programas, ações e projetos da sociedade civil que promovam o acesso democrático à produção de conhecimento e a qualificação dos atores do campo artístico-cultural; e

VII - promover a intersetorialidade das políticas públicas de cultura com as políticas de educação.

Parágrafo único. A Gerência de Formação, Livro e Leitura - GELL, no âmbito de sua atuação, caso necessário, prestará suporte à BPES.

Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 22/03/2023)

ANEXO I A que se refere o

Art. 3º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.725,13 4.725,13

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.150,11 3.150,11

Secretário de Conselho QC-02 01 1.617,54 1.617,54

Assistente Técnico QC-04 02 956,06 1.912,12

Assistente de Subgerência QC-04 01 956,06 956,06

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 75,12 150,24

TOTAL GERAL 08 - 12.511,20

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Gerente QCE-03 01 6.300,19 6.300,19

Supervisor I QC-01 01 2.103,72 2.103,72

Gestor de Projetos GP-FG GP-FG 01 4.095,12 4.095,12

TOTAL GERAL 03 - 12.499,03

*Economia Gerada: R$ 12,17 (doze reais e dezessete centavos).

ANEXO II A que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

A que se refere o

Art. 3º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.