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Decreto nº 5.347/2023

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.347 - R, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2023-FN2D3, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SECTI, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Administração - SUBADM, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado.

Art. 2º As Gerências Administrativa e Financeira - GEAF, de Gestão de Pessoas - GGP e de Arquitetura e Engenharia - GAE, passam a ser subordinadas hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração - SUBADM.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Estado de Administração - SUBADM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - atuar na coordenação de atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de recursos humanos;

II - administrar e promover os processos de aquisições, contratos e convênios, de suporte operacional e administrativo, no âmbito da SECTI; e

III - coordenar as ações relacionadas aos projetos de arquitetura e engenharia dos imóveis e áreas pertencentes à SECTI.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da SECTI, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I que integra este decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECTI é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado o DOES de 22/03/2023)

ANEXO I A que se refere o

Art. 4º

Cargo Comissionado para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Assessor Especial Nível III QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

TOTAL GERAL 01 - 10.237,80

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECTI Subsecretário de Estado QCE-01 01 10.237,80 10.237,80

TOTAL GERAL 01 - 10.237,80

ANEXO II A que se refere o

Art. 5º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o

Art. 4º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.