Decreto nº 5.334/2023
Altera o Decreto nº 4.108-R, de 02 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos para concessão do Bônus Pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 332, de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Atuação Policial aos militares estaduais e policiais civis, para prorrogar a sua vigência.
DECRETO Nº 5.334 - R, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 4.108 -R, de 02 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos para concessão do Bônus Pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 332 , de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Atuação Policial aos militares estaduais e policiais civis, para prorrogar a sua vigência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, I, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-X9FTT, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.108 -R, de 02 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos para concessão do Bônus Pecuniário, previsto na Lei Complementar nº 332 , de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Atuação Policial aos militares estaduais e policiais civis, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Programa de Incentivo à Atuação Policial, instituído pela Lei Complementar nº 332 , de 20 de outubro de 2005, terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 3º da referida Lei Complementar.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 16/03/2023)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4108/2017 de 02/06/2017